TRT-MA realiza primeiras sessões virtuais das 1ª e 2ª Turmas nos dias 29 e 30 deste mês

quarta-feira, 15 de Abril de 2020 - 9:33
As sessões virtuais das 1ª e 2ª Turmas do Tribunal serão realizadas, respectivamente, nos dias 29 e 30/4

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) editou o Ato Conjunto GP e GVP/CR º 003/2020, em 06 de abril de 2020, instituindo o julgamento não presencial de processos no segundo grau de jurisdição.
A normatização teve como referência à experiência já adquirida por outros TRTs no julgamento de processos em ambiente eletrônico não presencial.
As sessões não presenciais serão feitas em ambiente virtual do próprio Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Com o fechamento da pauta e seu envio à publicação, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores à data da sessão virtual, os demais integrantes do Pleno ou das Turmas já podem visualizar o voto do relator e manifestar sua concordância ou divergência. Também haverá a participação do representante do Ministério Público do Trabalho nestas sessões virtuais, ocasião em que terá acesso ao voto e se manifestará, caso entenda necessário.
A primeira Sessão de Julgamento Virtual da 1ª Turma deste Regional ocorrerá no dia 29 de abril, sendo seguida pela 2ª Turma, que realizará o julgamento virtual no dia 30 de abril do corrente ano.
Com isso, o TRT da 16 ª Região, seguindo outros Tribunais busca agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados do Tribunal, dando efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, em especial nesse período da pandemia do COVID-19.
Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 003/2020 - assinado pelo presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, e pelo vice-presidente e corregedor, José Evandro de Souza, o Ato instituiu a realização de sessões virtuais na segunda instância do Tribunal. A fim de efetivar os julgamentos virtuais, os dirigentes do TRT-MA decidiram, conjuntamente, Ad referendum do Tribunal Pleno, inserir os artigos 121-A, 121-B, 121-C, 121-D, 121-E, 121-F e 121-G no Regimento Interno do Tribunal, com a instituição de regras para a realização dos serviços. Clique AQUI para ver matéria completa sobre o Ato.
Com informações da Secretaria do Tribunal Pleno do TRT-MA.
 

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