TRT-MA realiza Pregão Presencial para contratação de empresa para prestação de serviços de ginástica laboral

sexta-feira, 11 de Julho de 2008 - 12:27
Redator (a)
Suely Cavalcante
O Serviço de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão realiza pregão presencial no dia 18 deste mês para a contratação de empresa para prestação de serviços de implementação de ginástica laboral, massagem expressa e emissão de laudo ergonômico. O pregão será realizado às 14h30, na sala do Serviço de Licitação, que funciona na Sobreloja do prédio-sede do Tribunal, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha. O Projeto de Ginástica Laboral do TRT integra o plano de gestão biênio 2007-2009 da Justiça do Trabalho no Maranhão, dentro do Programa Mais Qualidade de Vida. O laudo ergonômico que será realizado pela empresa contratada servirá para avaliar os postos de trabalho de magistrados e servidores do TRT, a partir da análise dos métodos de trabalho, fluxo de atividades, posturas, posicionamentos, ritmo de trabalho, turnos, tempo de execução das tarefas, entre outros. As informações do laudo serão consideradas para a aquisição de mobiliário ergonômico. A ginástica laboral terá exercícios de compensação e será realizada em todos os setores do Tribunal, no Fórum Astolfo Serra e Arquivo Geral do TRT, nos turnos matutino e vespertino, duas vezes por semana, durante o horário de expediente do TRT-MA. Já a massagem expressa, que é realizada em cadeira própria, terá duração de cerca de 15 minutos, com um mínimo de 60 atendimentos por semana, nos dois turnos, também duas vezes por semana. A empresa também ficará responsável pela realização de treinamentos por intermédio de palestras e por atividades de recreação. De acordo com o edital, só poderão participar do pregão as empresas que não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; as que não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade. Também não podem participar as empresas punidas com suspensão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, enquanto perdurar a suspensão; as que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no país. O credenciamento do representante da empresa pode ser feito com a apresentação de procuração ou carta dirigida ao pregoeiro na qual conste expressamente o poder do outorgado ou credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos e praticar todos os atos em nome da licitante. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração ou outro documento que comprove o tipo de empresa. O edital com todas as informações está disponível no site do TRT-MA: www.trt16.gov.br/Licitações/Pregão Presencial nº 07/08 BOAS IDÉIAS A servidora Dilma Freitas Santana, lotada na Diretoria de Recurso, Jurisprudência e Estatística do TRT, encaminhou sugestão ao Projeto Banco de Idéias do TRT para que servidores do Serviço de Saúde fossem treinados para a realização de ginástica laboral. Em resposta à solicitação, a chefe do Serviço de Saúde, Rosely Belo Vieira, informou que este é um trabalho especializado feito por Terapeutas Ocupacionais, Profissionais de Educação Física ou Fisioterapeutas, e que não há no quadro de servidores deste TRT tais profissionais. Ela disse que a solução se dará com a contratação de empresa especializada para o serviço, o que já foi providenciado pela Administração.
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