TRT-MA realiza curso sobre previdência social para servidores públicos

quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 - 11:41
Redator (a)
Rosemary Araujo
Revisor (a)
Rosemary Araujo
Chagas Júnior e Ana Lúcia Silva.

A Escola Judicial (EJud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) realizou, nesta quarta-feira (15), o curso “Previdência Social dos Servidores Públicos”, ministrado pelo coordenador de Gestão de Pessoas da instituição, José de Ribamar Chagas Júnior, como parte da programação comemorativa ao Dia do Servidor Público. As capacitações estão sendo realizadas no auditório do Foro Astolfo Serra (FAS), sede das varas trabalhistas da capital, no período de 13 a 17 de outubro, e são abertas à participação dos estagiários do Regional XVI.  

Chagas Júnior foi apresentado pela chefe do Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores (EJud), Ana Lúcia Rocha Silva, e iniciou sua apresentação abordando as origens da aposentadoria no serviço público, por meio das Constituições Federais, ao informar que o termo foi abordado inicialmente na Constituição de 1891, que previa a aposentadoria para funcionários públicos apenas em caso de “invalidez no serviço da Nação”, quando era totalmente custeada pelo Estado. Já a Constituição de 1934 utilizou pela primeira vez o termo previdência e a instituiu com participação da União, do empregado e do empregador COM contribuições de forma igualitária, abordando, além da invalidez, temas como velhice, maternidade, acidentes de trabalho e morte. Inclusive, a Carta Magna de 1934 já sinalizava um interesse pelas condições do trabalhador, quando, em seu artigo 121 assinalava: “A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País”. Ao longo do passeio histórico pelas Constituições, Chagas Júnior ainda localizou temas como seguro social, assistência médica, seguro-desemprego, direito adquirido, regime solidário, paridade, regimes previdenciários, dentre outros.

Um dos aspectos da apresentação a chamar mais a atenção e despertar a participação dos cursistas foi a questão do tempo de serviço, tempo de contribuição, para cômputo da aposentadoria. O servidor explicou detalhadamente os critérios vigentes para diversos tipos casos com direitos à aposentadoria que os servidores do TRT-MA levam à sua apreciação, esclarecendo que o fator principal a ser observado, inicialmente, é a data em que cada servidor ingressou no serviço público, devido, principalmente, às constantes alterações e/ou atualizações por que passa a legislação previdenciária no Brasil. Daí, cada caso é analisado a partir de critérios bem específicos. “Cada caso é um caso. Quando um servidor dá entrada no seu pedido de aposentadoria, nós instruímos o processo dele com muito cuidado, levando em consideração todos os detalhes de que temos informações sobre a vida laborativa daquele servidor. Não podemos generalizar”, ponderou Chagas.

Além disso, os participantes também se interessaram pelas informações sobre os procedimentos para averbação de tempo de contribuição e outros aspectos que precisam ser cumpridos para a efetivação da aposentadoria, bem como quais os tipos de aposentadoria vigentes com suas regras e cálculos específicos.

Outra informação importante para os participantes foi sobre quais os tipos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Alguns exemplos citados pelo instrutor foram o desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e as licenças à gestante, à adotante e à paternidade, para tratamento da própria saúde, para doação de sangue, para se alistar como eleitor e em razão de casamento ou de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

O servidor finalizou sua apresentação discorrendo sobre isenção de contribuição previdenciária e abono de permanência, pensão e a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP).

José de Ribamar Chagas Júnior – Graduado em Direito pela Universidade Ceuma (UNICEUMA). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Instrutor/facilitador qualificado pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDEMP). Ingressou no TRT-MA em 1990. Exerceu, por mais de 10 anos, a chefia do Setor de Legislação de Pessoal. É o atual coordenador de Gestão de Pessoas do órgão.

Continuação dos cursos para servidores – Nesta quinta-feira (16), nos turnos matutino e vespertino, os servidores e estagiários interessados participam do curso “Laboratório Judicial: oficina de decisão processual – execução”, ministrado pelo juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota.

 

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