TRT-MA realiza ação nas redes sociais contra os assédios moral e sexual sofridos pela mulher no ambiente de trabalho

terça-feira, 30 de Agosto de 2022 - 17:34
Redator (a)
Rosemary Araujo

Dando continuidade às ações da campanha Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) realizou, nesta segunda-feira (29/8), a ação “Assédio no Trabalho” concentrada nas redes sociais institucionais. Desta vez, as informações foram sobre os tipos de assédio que a mulher pode sofrer no ambiente de trabalho, destacando aqueles de ordem moral e sexual.
O objetivo foi sensibilizar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados, bem como a população em geral, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas e discriminatórias e, ainda, estimular as denúncias contra o assédio moral e o assédio sexual.
Ao todo, foram produzidos 10 stories para Instagram e Facebook e 10 cards distribuídos em um carrossel no Instagram, um bloco no Facebook e uma sequência no Twitter, além de enviados também na lista de transmissão do WhatsApp institucional. As peças abordaram os temas Assédio Moral (discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, difamação e abalo psicológico) e Assédio Sexual (palavras, gestos e contatos com conotação sexual), explicando e exemplificando tais práticas na caracterização do abuso.
A iniciativa também marca o início das atividades das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 351/2020, que se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive, aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Com base na Resolução, foram pensadas as peças para as redes sociais, de forma a esclarecer sobre o tema. 
Assédios moral e sexual
O assédio moral é o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico. 
No caso do assédio sexual, trata-se da conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Ainda segundo a Resolução do CNJ, toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, assim como por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho. 
Comissões de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual
Cada comissão é constituída por nove membros, incluindo magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias e estagiários. As comissões têm assento também para representantes de entidades de classe tanto da magistratura quanto de servidores. No Tribunal, a comissão é formada por um magistrado indicado pela Presidência; um servidor indicado pela Presidência; um servidor indicado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição (secretário); um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Nos órgãos de 1º Grau, a composição integra um magistrado indicado pela Direção do Fórum Astolfo Serra (coordenador); um servidor indicado pela Direção do Fórum; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região, a partir de lista de inscrição; um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição (secretário); um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; um colaborador terceirizado; e um estagiário. 
Entre as competências das comissões, estão as ações de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho, entre outras definidas na Portaria GP nº 450/2020. 
Agosto Lilás
Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra as mulheres e mobiliza instituições e sociedade na luta pela igualdade de gênero. A campanha celebra o aniversário da sanção da Lei Federal nº 11.340/2016, a chamada Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), conforme o Instituto Maria da Penha.


 

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