TRT-MA prorroga suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no FAS até 31 de maio

terça-feira, 25 de Maio de 2021 - 8:52

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, por força da recomendação do Setor de Saúde, prorrogou, até 31 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, de acordo com o Ato do Gabinete da Presidência nº 18/2021.
A determinação do presidente embasou-se em novo parecer do Setor de Saúde do TRT, de 22 de maio de 2021, sugerindo que o Tribunal mantenha a suspensão de atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial, tendo em vista o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19, que se mantêm acima de 70% na capital.
VTs do interior
No mesmo parecer, o Setor de Saúde sugeriu a permanência das Varas do Trabalho no interior do estado na etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), conforme o Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Sendo assim, devem permanecer 60% da força de trabalho em atividades presenciais nas Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz.
Nesta etapa 2, será permitido o ingresso às dependências nas Varas aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de evitar o contágio da Covid 19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
A Etapa 2 não abrangerá o retorno de pessoas que trabalham na Justiça do Trabalho do Maranhão pertencentes aos grupos de riscos.
O acesso às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).
Atendimento remoto - mesmo com o retorno às atividades presenciais Nas VTs do interior, os atendimentos continuam sendo efetuados remotamente. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui.

122 visualizações