TRT-MA: Presidente altera composição do Grupo de Trabalho de Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral de 1º e 2º graus

quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 - 14:30
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante
Grupo de trabalho é integrado por servidores da Presidência, CGEEP, Ouvidoria, Comunicação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, alterou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 323/2020, a composição do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate ao Assédio Moral de 1º e 2º graus.
Conforme a Portaria, a nova composição inclui servidores do Gabinete da Presidência, Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP), Ouvidoria, Setor de Comunicação Social e Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Os integrantes do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate ao Assédio Moral de 1º e 2º graus são Ellen Cristiane Barreto da Silva Grangeiro, assessora administrativa do Gabinete da Presidência; Aline Cristina Sales Lobato; lotada na CGEEP, que é a coordenadora; Vanessa Santana Araújo Meira de Almada Lima, chefe do Setor de Ouvidoria;  Maria Suely Cavalcante Pinto, lotada no Setor de Comunicação Social; e Daniel Pacheco Florentino, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
O TRT-MA aderiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no ano passado, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2019. A iniciativa foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A política visa promover a disseminação de informações e práticas, a fim de coibir comportamentos que se caracterizam como assédio moral no local de trabalho.
Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2019 – conforme o ato, define-se como assédio moral condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
As reclamações relativas a atos que possam se caracterizar como assédio moral e sexual poderão ser feitas por qualquer pessoa que se sentir alvo de assédio ou por quem tenha conhecimento de um caso. As reclamações podem ser apresentadas, pessoalmente ou por escrito, por meio da Ouvidoria Regional, da Presidência do Tribunal ou da Corregedoria Regional, no prédio-sede do TRT, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha, em São Luís-MA. 
 

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