TRT-MA modifica Regimento Interno para instituir realização de sessões virtuais do Pleno e das Turmas

terça-feira, 7 de Abril de 2020 - 12:22
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, e o vice-presidente e corregedor, desembargador José Evandro de Souza, por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 003/2020, decidiram, conjuntamente, Ad referendum do Tribunal Pleno, instituir a realização de sessões virtuais pelo Pleno e Turmas do Tribunal, tendo em vista a necessidade de adequar as medidas de combate e proteção contra o Coronavírus (Covid-19). Assim, os dirigentes do TRT-MA resolveram inserir os artigos 121-A, 121-B, 121-C, 121-D, 121-E, 121-F e 121-G no Regimento Interno do Tribunal, com a instituição de regras para a realização dos serviços. O Ato foi publicado nesta segunda-feira, 6 de abril.
De acordo com o artigo 121-A, os processos de competência jurisdicional do Pleno e das Turmas poderão, a critério do presidente do Tribunal ou do desembargador relator, ser submetidos a julgamento por meio de sessões virtuais em ambiente eletrônico não presencial. O presidente do Tribunal e os presidentes de cada Turma poderão indicar à respectiva secretaria as classes processuais em que o julgamento ocorrerá totalmente em ambiente virtual.
O artigo artigo 121-B estabelece que, para a realização das sessões virtuais, será necessária prévia publicação da pauta eletrônica no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com antecedência mínima de cinco dias úteis entre a publicação e a data e o horário de início da sessão.
Na mesma publicação, o Ministério Público do Trabalho e as partes também serão cientificadas de que, até o horário de início da sessão, sem a necessidade de justificativa, será facultado optar pelo julgamento em sessão presencial, utilizando-se dos meios previstos no parágrafo 1º do artigo 104 do Regimento Interno, com possível sustentação oral, porém, a partir da publicação da pauta de julgamento do órgão da imprensa oficial e até as 24 horas do dia anterior ao início da sessão.
Segundo o artigo 121-C, os votos do relator e dos demais membros do Pleno e da Turma serão lançados no ambiente do próprio Sistema do Processo Judicial Eletrônico oficial. Caso haja destaque de qualquer membro do órgão julgador, o julgamento será remetido para a próxima sessão presencial a ser realizada.
Pelo artigo 121-D, o Ministério Público, na condição de Custus legis, terá assegurado o direito de acesso aos votos dos processos encaminhados para julgamento em meio eletrônico.
Os membros do Pleno e das Turmas poderão requisitar os autos dos processos físicos para exame, aposição de visto e adesão ao julgamento virtual, conforme prevê o artigo 121-E.
As divergências serão encaminhadas a todos os componentes do órgão judicante, prevalecendo, após a votação eletrônica, o posicionamento majoritário, com a respectiva publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, segundo previsão no artigo 121-F.  
Também há previsão do julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões virtuais, para os processos administrativos, como estabelece o artigo 121-G.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 121-G, as sessões virtuais serão convocadas pelo presidente com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
Porém, conforme o parágrafo 2º, não serão incluídos em sessões virtuais, ou dela serão excluídos para serem julgados em sessão presencial, processos nas seguintes hipóteses: I – os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação, formulada pela parte, na forma do parágrafo 1º do artigo 104 do Regimento Interno, porém a partir da publicação da pauta de julgamento do órgão da imprensa oficial e até as 24 horas do dia anterior ao início da sessão, ou pelo Ministério Público do Trabalho, para acompanhamento presencial do julgamento, ou de qualquer desembargador componente do Órgão; II - os processos destacados pela maioria dos desembargadores do respectivo Órgão, que serão encaminhados para julgamento presencial, em posterior sessão de julgamento. III - Quando não houver disponibilização do voto do relator até o início da sessão virtual; IV – os incidentes de inconstitucionalidade (ArgInc); V - os processos administrativos disciplinares (PadMag); VI - os incidentes processuais de formação de precedentes obrigatórios da jurisprudência (IRDR e IAC).
Pelo parágrafo 3º, os destaques e solicitações constantes do inciso I do parágrafo 2º deverão ser apresentados, no máximo, até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, assinado pelos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadores Américo Bedê Freire, presidente, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. 
TRT-MA divulga lista de celulares institucionais para atendimento remoto - para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista.  
 

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