TRT-MA institui Política de Gerenciamento de Problemas de TIC 

quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 - 10:08
Redator (a)
Kellyne Lobato
Revisor (a)
Suely Cavalcante

A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, instituiu, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 16/2019, a Política de Gerenciamento de Problemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT do Maranhão.  
A medida considerou a implantação de práticas que favorecem a governança e a gestão da tecnologia da informação no Tribunal; a Resolução nº 211/2015 do CNJ, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); a necessidade de aprimorar a gestão dos serviços de TIC com a implantação das melhores práticas preconizadas pelo Information Technology Library (ITIL), e também a necessidade de aumentar a disponibilidade dos serviços de TIC e a satisfação do usuário de TIC.
A política é responsável por gerenciar o ciclo de vida de todos os problemas, que tem como principal objetivo identificar e propor soluções para a causa raiz de um ou mais incidentes. A medida estabelece ainda o processo de trabalho para o Gerenciamento de Problemas de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16); garante a aplicação de procedimento padronizado às atividades relacionadas ao gerenciamento de problemas de TIC; previne a ocorrência de incidentes e problemas resultantes, elimina incidentes recorrentes, assegura que medidas proativas para melhorias dos serviços sejam implementadas e minimiza o impacto adverso de incidentes inevitáveis.
O Processo de Gerenciamento de Problemas é composto pelos fluxos de Tratamento e Monitoramento de Problemas. O fluxo de Monitoramento de Problemas abarca o conjunto de atividades necessárias para medir o desempenho do processo e para proativamente sugerir a investigação de um problema com base na análise de tendências e recorrências de incidentes.
As atividades executadas no âmbito da Política de Gerenciamento de Problemas de TIC deverão observar os procedimentos descritos no Processo de Gerenciamento de Problemas de TIC, documento que será disponibilizado na página de Governança de TIC e conterá, no mínimo, o desenho dos fluxos, a descrição detalhada das atividades e a definição dos papéis e responsabilidades. O processo de trabalho estabelecido no Ato deverá ser revisto pelo menos uma vez ao ano.

 

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