TRT-MA institui Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Regional   

quinta-feira, 15 de Julho de 2021 - 15:05
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) foi instituído pelo presidente do Tribunal, desembargador José Evandro de Souza, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 219/2021, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Tribunal. A medida ainda vai ser apreciada pelo Tribunal Pleno do Regional, haja vista que o CIPJ foi instituído ad referendum do Pleno.
Segundo a Portaria GP, são membros do Centro de Inteligência do TRT-MA o desembargador presidente, que o coordenará; o desembargador vice-presidente e corregedor; o juiz auxiliar da Presidência; o juiz auxiliar da Corregedoria; o juiz coordenador do Setor de Pesquisa Patrimonial; o assessor jurídico da Presidência; e o servidor responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes/Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC).
Atribuições
Compete ao CIPJ do TRT-MA, entre outras atribuições, prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa; propor à Presidência, à Vice-Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais; auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme artigo 985, parágrafo 2º, e artigo 1.040, IV, do CPC; e articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos. 
O Centro de Inteligência do TRT16 poderá promover consultas, pesquisas de opinião, realizar audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições.
 

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