TRT-MA define calendário fixo para inspeção judicial

sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 - 14:37
A partir de 2011, a Justiça do Trabalho do Maranhão terá um calendário fixo para a realização de inspeção judicial obrigatória. A decisão foi aprovada em sessão ordinária pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 153/2010. O TRT-MA definiu que as inspeções judiciais serão realizadas, a partir de 2011, no período de 7 a 14 de janeiro, nas 21 Varas do Trabalho, Secretarias do Pleno e nas duas Turmas do Tribunal. Durante as inspeções judiciais, não haverá sessões de julgamento no Tribunal Pleno, nas Primeira e Segunda Turmas do TRT-MA e audiências nas Varas do Trabalho. Também ficam suspensos os prazos processuais, bem como a intimação de advogados e partes envolvidas nos processos trabalhistas. A definição do calendário fixo para inspeções judiciais no Judiciário Trabalhista foi elogiada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão. Em outubro deste ano, a OAB-MA formalizou pedido de suspensão dos prazos processuais e não realização de audiências após o recesso forense entre 20 de dezembro e seis de janeiro. Para a OAB-MA, o calendário de inspeção judicial funcionará como “férias” para os advogados. Para a presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, a concentração das datas para a realização de inspeção judicial, além de facilitar as atividades dos advogados, tem por objetivo melhorar o acompanhamento do desempenho das Varas e do Tribunal, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional. ATENDIMENTO AO PÚBLICO – De acordo com a resolução administrativa, no período da inspeção judicial não haverá atendimento ao público nos órgãos do Judiciário Trabalhista da 16ª Região. Mas a resolução faculta ao magistrado homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Por Gisélia Castro
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