TRT-MA define calendário de atividades durante o recesso forense 

terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 - 9:29
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante
Imagem com a fachada do TRT ao fundo e faixa azul com letras brancas escrito Retorno Gradual com Segurança para Todos - RECESSO FORENSE
Durante o recesso, serão mantidos plantões judiciais

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da presidência, desembargador José Evandro de Souza, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 453/2020 (que retificou a Portaria GP nº 430/2020), definiu o calendário de atividades durante o recesso forense, que vai do dia 20/12/2020 a 6/01/2021. De acordo com a Portaria, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, haverá expediente presencial nas unidades administrativas do Tribunal. 
Ainda de acordo com a Portaria, nos dias 24 e 31 de dezembro, as atividades deverão ocorrer somente em caso de convocação excepcional, feita pela Diretoria Geral do TRT-MA. 
Segundo a Portaria GP, haverá plantão judicial no 2º grau, na sede do Tribunal, que será definido por meio de Portaria a ser expedida pela Presidência, bem como nas unidades abaixo relacionadas, conforme a Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017, observados os termos do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 012/2020, de 23 de outubro de 2020.
Durante o recesso forense, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h30min, como estabelecido no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016. Além disso, as unidades deverão respeitar os percentuais máximos de servidores por dia, que se dividem em 60%, 50%, 40% e 30% de ocupação, de acordo com cada setor. 
As unidades que não estiverem escaladas para atividade presencial durante o período poderão solicitar expediente no recesso, mediante justificação que comprove a necessidade do trabalho. A Diretoria do Fórum Astolfo Serra, no período do recesso forense, deverá observar o disposto no artigo1º da Resolução Administrativa nº 203/2016.
As unidades deverão elaborar escala, com a indicação dos servidores, observado o percentual estabelecido, e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, até dia 14 de dezembro de 2020. 
Unidades escaladas e percentual por servidor em cada unidade:
Até 60%
Setor de Folha de Pagamento
Apoio Compras e Licitações
Até 50%
Gabinete da Presidência
Secretaria de Orçamento e Finanças
Coordenadoria de Controle Interno
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa
Setor de Assessoramento Jurídico
Setor de Engenharia
Setor de Segurança e Inteligência Institucional
Até 40%
Gabinete da Vice-Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria da Corregedoria
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Material e Logística
Coordenadoria de Serviços Gerais
Setor de Comunicação Social
Setor de Saúde
Até 30%
Coordenadoria de Precatórios
Setor de Cadastramento Processual
Setor de Cerimonial
Setor de Recurso de Revista
Setor de Transportes.

 

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