TRT-MA cria Divisão de Polícia Judicial

quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 - 15:32
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Divisão de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que resultou da transformação do Setor de Segurança e Inteligência Institucional, conforme a Resolução Administrativa nº 126/2022 (artigo 4º, inciso XV), é a unidade responsável pelas ações de segurança institucional na Justiça do Trabalho no Maranhão. A unidade passa a ser diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência. A Portaria do Gabinete da Presidência nº 519/2022, que estabelece as competências e atribuições da unidade, diz que as ações de segurança institucional estão sob a coordenação e responsabilidade direta da Divisão de Polícia Judicial, observando os parâmetros e as diretrizes estabelecidos pela Presidência do Tribunal e o Comitê de Segurança Institucional. A medida embasou-se em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam sobre segurança institucional, e também do TRT. 
Conforme a Portaria GP, as ações, iniciativas e procedimentos adotados devem observar os princípios constitucionais e a legislação aplicável à espécie, visando ao respeito, aos direitos fundamentais do indivíduo e a garantia à vida e à integridade física e moral do cidadão. A segurança institucional será promovida com a atuação direta dos servidores ocupantes dos cargos de inspetor e agente de Polícia Judicial, os quais são lotados na Divisão de Polícia Judicial. Os cargos de inspetor e agente de Polícia Judicial substituíram os cargos de analistas e técnicos judiciários, área administrativa, da especialidade segurança judiciária.  A alteração da denominação dos cargos consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 518/2022.  
Além de planejar e coordenar ações voltadas à segurança dos dirigentes do TRT-MA, coordenar a recepção de ministros e autoridades, quando solicitado pela Presidência, a Divisão de Polícia Judicial é responsável pelas ações visando à segurança de magistradas e magistrados, bem como de servidoras e servidores no exercício de suas funções institucionais; de autoridades visitantes; guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e de instalações do Tribunal; preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais; controle do acesso do público, servidoras, servidores, bens e serviços; submeter ao Comitê de Segurança e Inteligência Institucional proposta de reavaliação e adaptação das medidas de segurança, de acordo com as necessidades detectadas, entre outras atribuições.
Comissão Permanente de Segurança do TRT-MA
Outra atribuição da Divisão de Polícia Judicial é dar suporte administrativo à Comissão Permanente de Segurança. A Comissão teve sua composição alterada pelo presidente do TRT-MA, desembargador Carvalho Neto, por meio da Portaria GP nº 414/2022. Foram designados membros da comissão o desembargador Carvalho Neto; o vice-presidente e corregedor do Tribunal, Gerson de Oliveira Costa Filho; desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial; juiz auxiliar da Presidência, Saulo Fontes; juiz titular da Vara do Trabalho de São João dos Patos e representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região, Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos; juiz titular da 7ª VT de São Luís e diretor do Fórum Astolfo Serra, Paulo Mont’Alverne Frota; a diretora-geral, Fernanda Cristina Muniz Marques; e o chefe da Divisão de Polícia Judicial, Márcio Alberto Lopes Muniz, que foi designado secretário da comissão.
A Comissão Permanente de Segurança foi instituída pela Portaria GP nº 1205/2015, alterada pela Portaria GP nº 727/2018, bem como pela Portaria GP nº 20/2017, que incluiu o diretor do Fórum Astolfo Serra como membro da comissão. De acordo com a Portaria GP nº 1205/2015, compete à Comissão elaborar o plano de proteção e assistência aos magistrados e magistradas em situação de risco; realizar estudo visando à adoção das medidas para reforçar a segurança da magistratura, servidoras, servidores e usuários da Justiça do Trabalho do Maranhão, bem como das instalações judiciárias e administrativas a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; conhecer dos pedidos de proteção especial formulados por magistrados e submeter à Administração do Tribunal as providências pertinentes.

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