TRT-MA: Corregedoria destaca resultados da 7ª Vara do Trabalho de São Luís no cumprimento de metas do Poder Judiciário em 2020

quinta-feira, 27 de Maio de 2021 - 11:00
Redator (a)
Suely Cavalcante

A 7ª Vara do Trabalho de São Luís cumpriu, em 2020, seis das 11 metas instituídas pelo Poder Judiciário. A VT cumpriu as metas 2, 3, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); meta 5 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); e meta 11 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) conforme ata de correição realizada na VT, nos dias 18 e 19 de março deste ano. Destaque para o cumprimento da meta 3 do CNJ, que consistia em manter o índice de conciliação na fase de conhecimento em relação à média do biênio 2017/2018, isto é, 33,22%. A unidade alcançou o percentual de 41,18%, com grau de cumprimento da meta de 123,95%. A atividade correcional ocorreu telepresencialmente, conforme o Provimento CR-TRT16 nº 001/2020, por meio da plataforma Zoom, sob a orientação do vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho.
Outros destaques
Também foi destacado, entre outros resultados positivos da 7ª VT da capital, o valor total de pagamentos a reclamantes que correspondeu a R$ 9.899.938,59. Além disso, a unidade judicial arrecadou R$ 86.928,28 em custas e emolumentos processuais; arrecadou R$ 418.299,94 em contribuição previdenciária; e R$ 18.111,44 em imposto de renda.
Conforme verificado pela equipe correicional, a 7ª Vara do Trabalho de São Luís também apresentou redução na quantidade de processos pendentes de liquidação, num total de 614, até fim de fevereiro deste ano. Registrou um quantitativo elevado de audiências realizadas no ano passado, totalizando 1375 audiências, mesmo com a pandemia e os desafios para realização de audiências telepresenciais. Ainda conforme registrado em ata correicional, o número de sentenças líquidas proferidas pela vara trabalhista em 2020, num total de 74, sinaliza pelo cumprimento do disposto na Recomendação 04/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Pontos que precisam ser melhorados
O corregedor regional aproveitou a oportunidade para pontuar algumas ações para melhorar a prestação de serviços pela unidade, destacando que merece atenção especial o desempenho da vara do trabalho junto ao IGest (Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho), tendo em vista que a 7ª VT que passou, a nível nacional, da colocação 954 para 1289. O IGest foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o propósito de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho do país, por meio da avaliação de indicadores como acervo, celeridade, produtividade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.
A VT não cumpriu as metas 1 e 5 do CNJ e metas 10, 13 e 21 do TRT 16ª Região, por isso a recomendação para dar mais atenção ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário. Também foi recomendado diminuir as taxas de congestionamento nas fases de conhecimento e execução, haja vista o acréscimo averiguado nas referidas taxas. Do mesmo modo, o corregedor determinou que sejam empreendidas ações a fim de diminuir os prazos médios para realização da 1ª audiência e para a audiência de encerramento da instrução processual; e o prazo médio de ajuizamento até a extinção da execução; bem como o total de processos pendentes de baixa na fase de execução.   
Equipe correicional
O desembargador corregedor foi auxiliado pelos servidores Antônio José Silva Ferreira, secretário da Corregedoria; Carolina dos Santos Mendonça Lima, analista judiciário, área judiciária; David Tedson Mendonça Ferreira, analista judiciário, área Tecnologia da Informação; Olívia Maria Oliveira Almeida e Moises Alves Belo Junior, técnicos judiciários, área administrativa.
Metas cumpridas
Metas CNJ 2020 - a meta 2 consistia em identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018. A unidade alcançou o percentual de 107,01% de processos julgados.
A meta 3 consistia em manter o índice de conciliação na fase de conhecimento em relação à média do biênio 2017/2018, ou seja, 33,22%. A unidade alcançou o percentual de 41,18%, com grau de cumprimento da meta de 123,95%.
A meta 6 consistia em identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau. A VT cumpriu a meta, pois alcançou o índice de 100,13%.
A meta 7 consistia em identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A unidade alcançou o percentual de 133,28% de cumprimento.
Meta 5 CSJT 2020 - a meta 5 consistia em reduzir o tempo médio de duração do processo na primeira instância, em relação ao ano base 2018, para 261 dias. A unidade apresentou o percentual de 119,23% de cumprimento.
Meta11 TRT 2020 - a meta 11 consistia em aumentar o número de acordos homologados na fase de execução em 6% até 2020. Ao final de 2020, a unidade deveria apresentar percentual de aumento maior ou igual a 5% em relação a 2014. A VT apresentou o percentual de 680% de cumprimento.
7ª Vara do Trabalho de São Luís
A VT tem como titular o juiz Paulo Mont´Alverne Frota. Também atuam na vara trabalhista os juízes do trabalho substitutos Gabrielle Amado Boumann e Lucas Silva de Castro. O diretor de secretaria é o servidor Roberto Vieira Linhares. A jurisdição da VT é a mesma de todas as varas da capital e abrange os Municípios de São Luís, Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar. Atualmente, o atendimento na VT está sendo feito remotamente, por meio do celular institucional (98) 98412-9003; e-mail: vt7slz@trt16.jus.br; e ainda através do Balcão Virtual: meet.google.com/icx-qbfs-aps.
Regulamentação
A correição está prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.

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