TRT-MA atualiza composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho

quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 - 10:00
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da presidência, desembargador José Evandro de Souza, indicou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 6/2021, os novos membros da Comissão de Gestão de Teletrabalho. Conforme a Portaria, o juiz auxiliar da Presidência, Mário Lúcio Batigniani, é o presidente da comissão. 
Os outros nomes que irão compor a equipe são o juiz titular da Vara do Trabalho de Açailândia e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região, Carlos Eduardo Batista Evangelista dos Santos, indicado pela AMATRA XVI; a servidora Terezinha de Jesus Souza, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público do Maranhão; o diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, José Barros de Oliver Júnior; a servidora Rafaela David Brito Pinho, representante do Setor de Saúde do TRT-MA; e a servidora Josiane Maria Miranda Silva Calvet, representante da Comissão de Gestão de Pessoas, e que foi designada secretária da Comissão.
Regulamentado no âmbito do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 227, de 15.6.2016, o teletrabalho é uma modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. No TRT-MA, o teletrabalho foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa nº 21/2014, alterada pela RA 283/2015. O Tribunal constituiu a primeira comissão em 2014, conforme a Portaria GP nº 247/2014.
A Comissão foi instituída com o objetivo de acompanhar o trabalho e a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho; analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes da experiência, mediante avaliações trimestrais, a fim de examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventual cancelamento do teletrabalho; apresentar relatório ao final da experiência, com parecer fundamentado acerca dos resultados auferidos e inclusive com a indicação de eventual redução de custos para a Administração; e analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca dos casos omissos.

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