TRT-MA: 1ª Turma não reconhece vínculo empregatício de orientador bíblico com igreja evangélica

quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 - 15:57
Redator (a)
Gisélia Castro

Orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. A definição faz parte de acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia – Missão Maranhense. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-MA julgaram que as atividades exercidas pelo membro da igreja evangélica não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade. Segundo o acórdão, as tarefas como o canto, a pregação, a recepção e a visitação realizadas pelo orientador bíblico decorrem da sua convicção religiosa com o objetivo de divulgar a fé e são de natureza “essencialmente espiritual”. De acordo com a decisão judicial, “não se trata de uma profissão, mas de uma missão”. O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, explica que pela legislação e seguindo jurisprudência sobre a matéria “as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica”. A decisão dos desembargadores manteve a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício ao orientador bíblico. No TRT, o processo foi julgado na sessão da 1ª Turma no último dia 26 de janeiro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, edição de 2 de fevereiro, e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. As publicações estão disponíveis no site do TRT-MA: www.trt16.jus.br. Veja a íntegra do acórdão: Proc. nº 203/209

4 visualizações