TRT determina circulação de 60% da frota

sexta-feira, 14 de Maio de 2010 - 20:15
Redator (a)
Edvânia Kátia
Presidente do TRT pacifica conflito entre patrões e empregados do setor de transportes. Nova rodada de negociações acontece na próxima semana A rodada de negociações entre patrões e empregados do setor de transportes ocorrida na tarde desta sexta-feira, sob a intermediação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, pode resultar na suspensão da greve. Pela manhã, a desembargadora determinou a manutenção de 60% da frota, em decisão liminar, para evitar prejuízos à população. A presidente passou a tarde ouvindo as partes envolvidas no processo. Logo na abertura da audiência, ela voltou a fazer uma proposta de conciliação, mas não houve consenso. Após várias tentativas, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) sinalizou a possibilidade de estudar uma proposta melhor de reajuste salarial. O Ministério Público requereu ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários a suspensão da paralisação a fim de que possa ser realizada nova audiência de conciliação na sede da Procuradoria do Trabalho, o que deve ocorrer na próxima semana. Na audiência, o secretário municipal de Trânsito e Transportes, José Ribamar Barbosa Oliveira Filho, reforçou o pedido de suspensão da greve devido à situação atípica pela qual atravessa o Município quanto à paralisação dos Agentes de Trânsito. Embora tivesse 48 horas para apreciar o pedido de liminar, a desembargadora, ao tomar conhecimento do dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, apreciou o pedido a fim de evitar prejuízos à população. Ela considerou que a greve estava marcada para ter início na segunda-feira (17) e fundamentou a decisão com base no fato de que a greve acarretará consequências danosas à população, no sentido de inviabilizar o sistema de transporte coletivo. Segundo a desembargadora, o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se num legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender as suas reivindicações. Entretanto, ela considerou que o exercício do direito de greve deve ocorrer de maneira regular, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, acarretando o mínimo possível de danos à sociedade. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Município de São Luis (STTREMA) será multado em 40 mil reais por dia e o Sindicato das Empresas de Transportes em 50 mil por dia, além de terem que responder judicialmente, caso seja configurado crime de desobediência à ordem judicial.
2 visualizações