TRT cria Comissão de Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia

quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2008 - 12:04
Redator (a)
Valquíria Santana
A Diretoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) instituiu, por meio da Portaria D.G nº 017/2008, a Comissão de Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal. A criação da comissão considerou o grande número de obras e serviços de engenharia contratados pelo TRT para execução no exercício 2008 e sua diversidade, o que exige um esforço maior dos fiscais responsáveis. Segundo a portaria, as obras e serviços a serem fiscalizadas pela comissão são: a modernização dos elevadores do prédio-sede do TRT e do Anexo B, serviço de paisagismo da entrada principal do prédio-sede, reforma da área da recepção, reforma do Gabinete da Vice-Presidência, serviço de recuperação do subsolo, reforma do estacionamento e da fachada do imóvel onde funciona o Arquivo Geral (Praça Deodoro). A comissão deverá apresentar periodicamente relatório da situação de cada um dos serviços à Diretoria Geral. Entre suas atribuições estão a verificação dos prazos de execução do serviço e da vigência registradas no contrato, primando pelo cumprimento do cronograma elaborado; e a comunicação ao Fiscal do Contrato sobre quaisquer impropriedades verificadas durante a execução da obra. Integram a comissão os servidores Tatiana de Morais Lacerda e Silva (Diretoria de Orçamento e Finanças), Raimundo Martins Pinto Neto (Diretoria de Informática), Sérgio Raimundo Brito Pinho e José Expedito Belfort Assunção (Diretoria de Serviços Gerais). Os suplentes são Manuel Alfredo Martins e Rocha Filho (Diretoria de Serviços Gerais), Carlos Roberto Martini (Diretoria de Informática), Henrique José Couto Neto e José Ribamar Vieira Júnior (Diretoria de Serviços Gerais). Foram designados como fiscais das obra os servidores Manoel Ricardo Beckman de Jesus e Sérgio Moriah de Abreu Silva (Serviço de Engenharia). Cabe aos fiscais, entre outras atribuições, vistoriar a obra/serviço, periodicamente; e exigir da contratada a imediata correção de serviços mal executados e/ou substituições de materiais ou equipamentos não condizentes com as especificações, sem ônus para o Tribunal ou aumento do prazo contratual.
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