TRT abre licitação para serviço de restaurante dos prédios do Tribunal e Fórum

quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - 15:05
Redator (a)
Valquíria Santana
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) abriu licitação na modalidade pregão, para cessão de uso a terceiro de área e instalações destinadas à exploração dos serviços de lanchonete e de restaurante do tipo self-service, no prédio-sede do Tribunal e do Fórum Astolfo Serra, no bairro Areinha. O edital do pregão presencial nº 05/2010 pode ser acessado no site www.trt16.jus.br, no link licitações. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes, será pública, dirigida pelo pregoeiro e ocorrerá no dia 09 deste mês (quarta-feira), às 9h, no Serviço de Licitações do TRT (Avenida Senador Vitorino Freire Nº 2001, sobreloja, Areinha, em São Luís). A título de informação aos interessados em participar da licitação, estima-se que serão fornecidos, aproximadamente, no restaurante do prédio-sede do Tribunal (1°andar), "auto-serviço” com opção de grelhados, sendo em média 70 refeições; e no restaurante do Fórum Astolfo Serra (térreo) não há estimativa, uma vez que o restaurante nunca funcionou e o prédio também é novo. Consta no edital que entre a segunda quinzena do mês de dezembro e a primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, período de recesso forense, o restaurante do prédio-sede fornecerá somente lanches e o do Fórum Astolfo Serra permanecerá fechado. Os refeitórios são de uso exclusivo de autoridades, servidores, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes do dos órgãos da Justiça do Trabalho. Os empregados alocados pela empresa cessionária não terão qualquer vínculo empregatício com o Tribunal e sim com a empresa cessionária. Poderão participar do pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme especificado no edital. Não poderão participar proponentes que tenham como empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT-MA, conforme resolução nº 09 do Conselho Nacional de Justiça. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior oferta ou lance observadas as exigências estabelecidas no edital. Será declarada como mais vantajosa para a administração, a oferta de maior valor mensal de taxa de utilização. Estão incluídas no valor dessa taxa, além do referente ao uso da área pública, as despesas de energia elétrica, água e esgoto. O pagamento pelo consumo dos alimentos nos restaurantes e lanchonetes será realizado diretamente pelos consumidores. O serviço inclui fornecimento de refeições (almoço) e lanches, de segunda a sexta-feira. Ambiental – entre as obrigações do vencedor da licitação (empresa cessionária dos serviços de restaurante e lanchonete) está a realização da coleta seletiva de lixo no local. Para isso, disponibilizará coletores seletivos de três cores (cinza, azul e amarelo) em local apropriado, com separação em “não reciclável”, incluindo-se o orgânico; papel e recicláveis em geral (latas, plásticos e óleo de fritura). Também contribuirá para a redução da utilização de copos, talheres e pratos descartáveis, utilizando esse material somente quando solicitado pelo consumidor ou quando o lanche for “para viagem”.
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