TRT-16 suspende atividades no feriado do Dia do Trabalho (1º/5)

segunda-feira, 29 de Abril de 2024 - 11:25

Será mantido plantão para apreciação de medidas judiciais urgentes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) suspenderá o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas na próxima quarta-feira, 1° de maio, em virtude do feriado do Dia do Trabalho. Durante o feriado, a Justiça do Trabalho manterá plantão judicial para o atendimento de medidas judiciais urgentes.
Os feriados oficiais no âmbito do TRT-16, estabelecidos com base em legislação específica, constam no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020. Os feriados também constam no Calendário Institucional do Tribunal de 2024, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 719/2023, alterada pela Portaria GP nº 349/2024. O Calendário Institucional está disponível no site do Tribunal e pode ser acessado na barra horizontal de ícones, abaixo do banner eletrônico, na página inicial. Acesse o Calendário.
Feriado
O Dia do Trabalho, também conhecido como Dia do Trabalhador e Dia Internacional dos Trabalhadores, é uma data comemorativa internacional dedicada aos trabalhadores em geral. A data é celebrada anualmente no dia 1º de maio em quase todos os países, sendo feriado em muitos deles. No Brasil, é feriado nacional.
Sua origem remonta a 1866, quando trabalhadores americanos foram às ruas das grandes cidades daquele país, pedindo a redução da carga horária máxima de trabalho por dia. “Oito horas por dia sem redução no pagamento” era o que gritavam repetidamente os mais de 300 mil manifestantes. O protesto terminou em repressão, com ataques da polícia, mortes de ambos os lados e até sindicalistas condenados à morte. O movimento se alastrou pelo mundo. No ano seguinte, houve a adesão de trabalhadores europeus. 
No Brasil, a data é celebrada desde 1925, quando virou decreto após a Greve Geral de 1917. Com a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, o movimento se fortaleceu. Além daqui, cerca de 80 países consideram o Dia Internacional do Trabalhador um dia de descanso, incluindo Rússia e Japão. Os EUA, curiosamente, celebram a data em setembro.  
Plantão Judicial
Os plantonistas serão divulgados no portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela RA do TRT-MA nº 48/2021, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-16.   

 

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