TRT-16 regulamenta Programa de Aprendizagem para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

terça-feira, 24 de Junho de 2025 - 11:33

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) publicou a Portaria GP/TRT16 nº 440/2025, que regulamenta o Programa de Aprendizagem no âmbito do Tribunal, com o objetivo de oferecer formação técnico-profissional a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, garantindo condições adequadas à aprendizagem, ao desenvolvimento pessoal e à permanência no sistema educacional.

Poderão participar do programa, adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, com exceção de pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade. Os aprendizes deverão estar matriculados no ensino regular (caso ainda não tenham concluído o ensino médio) e frequentar cursos de aprendizagem profissional reconhecidos, oferecidos por instituições como os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência educacional. O TRT-16 atuará como entidade concedente da parte prática da aprendizagem, enquanto a contratação formal dos aprendizes e o custeio do vínculo serão responsabilidades das entidades parceiras.

Segundo a portaria, as vagas do programa se destinam prioritariamente a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre os públicos atendidos estão: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; aqueles cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; pessoas com deficiência; estudantes matriculados em instituições de ensino da rede pública, nos níveis fundamental, médio regular ou médio técnico, incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); além de jovens desempregados que tenham concluído o ensino fundamental ou médio na rede pública.

Os aprendizes contratados terão acesso a direitos trabalhistas garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo-hora, 13º salário, FGTS, férias coincidentes com o calendário escolar e vale-transporte. A jornada de trabalho seguirá os critérios definidos pela CLT e pela legislação específica.

O programa também determina uma série de obrigações aos aprendizes, como dedicação às atividades práticas, assiduidade escolar, uso de crachá e respeito às normas internas do Tribunal. Por outro lado, assegura um ambiente de trabalho inclusivo, pedagógico e supervisionado, com acompanhamento constante da Secretaria de Gestão de Pessoas.

A Portaria prevê a publicação periódica de editais para adesão de novas empresas interessadas em cumprir a cota legal de aprendizagem em parceria com o TRT-16, que continuará figurando como instituição concedente da prática profissional. As empresas interessadas deverão apresentar documentação regular e atender às exigências previstas em edital.

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