TRT-16 recebe cadastro para peritos com atuação em cálculos trabalhistas

terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 - 11:47

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) realiza cadastro de peritos para a elaboração de cálculos trabalhistas e garantir o uso integral do sistema PJe-CALC. A intenção é atender uma reivindicação registrada pelos advogados da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) naquela cidade na Ata da Correição Ordinária 2025 realizada na Vara do Trabalho de Açailândia (item 25, subitem 2).  

Os profissionais cadastrados prestarão serviços de perícia em processos judiciais no âmbito do TRT-16, a princípio, para atuação na VT de Açailândia. Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas nas atividades solicitadas. 

O procedimento será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica da Justiça do Trabalho (AJ/JT). A ação visa a ampliar o número de profissionais cadastrados na área de cálculos em processos trabalhistas. A insuficiência desses profissionais cadastrados dificulta a agilidade no julgamento de processos.

Cadastro

Para o cadastro, é obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação com foto (frente e verso); comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição ou declaração de domicílio do interessado; e também Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O interessado deve apresentar ainda documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.

O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, a contar da finalização do cadastro completo do interessado, por meio do endereço eletrônico fornecido no ato do procedimento.

Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica da Justiça do Trabalho (AJ/JT) 

O Sistema AJ/JT é uma ferramenta destinada ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes, bem assim ao pagamento dos profissionais, nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. O sistema foi instituído pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A implementação do sistema no TRT-16 foi regulamentada pelo Ato Conjunto do Gabinete da Presidência e do Gabinete da Vice-Presidência/Corregedoria Regional n° 11/2020.  
 

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