TRT-16 decide pelo bloqueio junto às empresas devido ao descumprimento do acordo coletivo em relação à greve dos rodoviários

sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2026 - 11:39
Vice-presidente e corregedor do TRT des. Gerson de Oliveira Costa Filho

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi surpreendido, na manhã desta sexta-feira (6/2),  com o descumprimento do acordo coletivo referente ao fim da greve dos rodoviários do sistema urbano. O Tribunal foi informado que os rodoviários encontraram na manhã desta sexta-feira, os portões fechados das garagens nas empresas que circulam na área urbana. 

O vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, ressalta que, considerada a situação, não mais na fase de conciliação, e sim, mediante a vigência do acordo coletivo, tomará imediatamente medidas de bloqueio junto às empresas, e em caso de não cumprimento, ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica, caindo a obrigação da medida sobre os sócios.

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