TRT-16 decide pelo bloqueio junto às empresas devido ao descumprimento do acordo coletivo em relação à greve dos rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi surpreendido, na manhã desta sexta-feira (6/2), com o descumprimento do acordo coletivo referente ao fim da greve dos rodoviários do sistema urbano. O Tribunal foi informado que os rodoviários encontraram na manhã desta sexta-feira, os portões fechados das garagens nas empresas que circulam na área urbana.
O vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, ressalta que, considerada a situação, não mais na fase de conciliação, e sim, mediante a vigência do acordo coletivo, tomará imediatamente medidas de bloqueio junto às empresas, e em caso de não cumprimento, ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica, caindo a obrigação da medida sobre os sócios.
