TRT-16 atualiza normas sobre vestimenta para acesso às suas unidades

quarta-feira, 22 de Julho de 2026 - 8:42
Redator (a)
Geovanna Selma
Revisor (a)
Cícero Brito

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) publicou a Portaria GP n° 523/2026, que estabelece novos critérios para a avaliação da vestimenta de pessoas que acessam e permanecem nas dependências dos órgãos administrativos e judiciais do tribunal. A medida revoga a Resolução Administrativa n° 208/2013 e adequa a regulamentação interna à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A principal mudança é que a análise da vestimenta passa a seguir critérios mais amplos, baseados na razoabilidade, na proporcionalidade, no respeito à dignidade da pessoa humana, à autoidentificação de gênero, à diversidade cultural, social e religiosa, além da garantia do acesso à Justiça e da consideração de situações de vulnerabilidade socioeconômica.

Com a nova norma, deixam de existir regras que relacionem o tipo de roupa ao sexo ou ao gênero da pessoa. Também não serão admitidas exigências sobre medidas, cores, tecidos ou outros aspectos estéticos que possam comprometer a intimidade ou a liberdade individual. A única restrição permanece para trajes claramente incompatíveis com a seriedade do ambiente forense ou destinados exclusivamente a espaços de lazer.

Para magistrados, servidores e estagiários, continuam valendo as diretrizes previstas no Código de Ética do TRT-16. Já as advogadas e os advogados seguem as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em relação aos visitantes e ao público em geral, a Portaria garante que todos podem se vestir de acordo com sua cultura, tradições, religião e condição socioeconômica, sem qualquer discriminação, desde que sejam observadas a seriedade e a conduta compatíveis com o ambiente do Tribunal. Também fica vedado o uso de vestimentas com inscrições ou símbolos ofensivos ou discriminatórios.

Caso haja dúvida sobre a adequação da vestimenta, a decisão sobre permitir ou não o acesso será tomada pela Direção do Fórum, nas Varas do Trabalho, ou pela Presidência do Tribunal, na sede, sempre com o cuidado de evitar qualquer forma de discriminação.

A atualização atende à decisão do CNJ que orientou todos os tribunais brasileiros a adequar seus normativos internos, assegurando regras mais gerais, impessoais e compatíveis com os direitos fundamentais e o amplo acesso ao Poder Judiciário.

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