TRT-16 atualiza cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho
A nova edição da cartilha apresenta fluxo para denúncias reformulado.
O ambiente de trabalho é o local onde passamos grande parte do nosso tempo todos os dias. Por esta razão, ele deve ser um local seguro e respeitoso. Levando isso em conta, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) reeditou, pela quinta vez, a Cartilha em Defesa de um Ambiente Respeitoso, que tem o objetivo de conscientizar e orientar o público em geral sobre esse combate tão necessário contra o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores do Poder Judiciário.
Nesta 5ª edição, a Cartilha apresenta a atual composição dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação nos ambientes de 1º e 2º Graus de Jurisdição do TRT-16. E traz como novidade a reformulação do fluxo de acolhimento e tratamento das denúncias de assédio contra magistrados e servidores. O novo fluxo detalha o caminho para denunciar o assédio moral e sexual, abordando: canais de denúncia; escuta e acolhimento; análise pelos subcomitês de combate ao assédio, autorização de registro; deliberações e encaminhamentos. Com a autorização do denunciante para o início da investigação, são acionados o Setor de Saúde e a Secretaria de Gestão de Pessoas, unidades responsáveis pelo acolhimento da vítima e por ouvir pessoas próximas a ela. O fluxo aborda ainda a elaboração de medidas preventivas, além do monitoramento e diagnósticos até a conclusão, com a devolutiva ao denunciante. Ao registrar uma denúncia, a pessoa pode acompanhá-la, de acordo com as orientações contidas no Protocolo de Proteção e Acompanhamento Pós-Denúncia.
Na Cartilha, além de conteúdos de orientação específica sobre o tema, também pode ser consultada a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pelo TRT-16.
Reafirmando seu papel social e institucional como agente de transformação e proteção da cidadania no mundo do trabalho, o TRT-16 atua não apenas na esfera jurídica, mas também na conscientização da sociedade sobre direitos, deveres e a promoção de ambientes laborais mais seguros e respeitosos.
Canais para denúncia e acolhimento
O TRT-16 reforça que todas as pessoas ligadas à instituição podem e devem denunciar casos de assédio ou discriminação, por meio dos canais institucionais disponibilizados pelo Tribunal, que asseguram sigilo, acolhimento e encaminhamento adequado das demandas.
Para denúncia de casos de assédio ou discriminação, podem ser utilizados os seguintes canais:
• Formulário eletrônico na página da Ouvidoria, no site do TRT-16;
• Telefones: 0800-282-2323 e (98)2109-9494;
• E-mails: ouvidoria@trt16.jus.br e enfrentamento.assedio@trt16.jus.br;
• Presencialmente: Ouvidoria, 4ª andar do prédio-sede.
Com iniciativas de prevenção, informação e acolhimento, o Tribunal reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela dignidade e pela valorização das pessoas.
