TRT-16 aprova mudanças no Regimento Interno para uniformizar jurisprudência e fortalecer sistema de precedentes

quarta-feira, 8 de Julho de 2026 - 14:29
Redator (a)
Geovanna Selma
Revisor (a)
Cícero Brito

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) aprovou a Resolução Administrativa no 93/2026, que atualiza o Regimento Interno da Corte para regulamentar os procedimentos relacionados à formação de precedentes. A medida define as regras para o processamento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A norma foi aprovada pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada em 25 de junho de 2026.

A mudança atende à Recomendação nº 34 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que orienta os tribunais a fortalecerem a uniformização de suas decisões. O objetivo é garantir que processos com a mesma questão jurídica recebam o mesmo entendimento, promovendo mais segurança jurídica, previsibilidade e isonomia para quem busca a Justiça do Trabalho.

Com a atualização, a relatoria universal desses feitos passa a ser do Desembargador Presidente, a fim de assegurar unidade procedimental, racionalidade institucional, previsibilidade decisória e adequada articulação com as unidades técnicas responsáveis pela gestão de precedentes e o julgamento será feito pelo Tribunal Pleno. 

A Resolução prevê, ainda, mecanismos para organizar o processamento desses casos, como a possibilidade de suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia até a definição da tese jurídica. Também disciplina etapas como a análise da admissibilidade, a participação de órgãos e entidades interessados na discussão e a ampla divulgação das decisões adotadas pelo Tribunal.

Outro destaque é o fortalecimento da Comissão Gestora de Precedentes, responsável por acompanhar a formação, o monitoramento e a aplicação dos precedentes qualificados, além de supervisionar as ações relacionadas à gestão dessas decisões no âmbito do TRT-16.

A atualização do Regimento Interno está fundamentada no artigo 926 do Código de Processo Civil, que determina aos tribunais o dever de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente. Com a nova regulamentação, o TRT-16 reforça o compromisso com a padronização das decisões judiciais, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais eficiente, transparente e segura para jurisdicionados, magistrados(as), servidores(as) e advogados(as).

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