Serviços presenciais e acesso às dependências do TRT estão suspensos

quinta-feira, 19 de Março de 2020 - 16:28
Redator (a)
Edvânia Kátia

Servidores serão colocados em trabalho remoto e apenas os serviços essenciais serão mantidos. O atendimento presencial também está suspenso
 

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) ampliou as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19). O presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, decidiu suspender temporariamente a partir de hoje (19) a prestação de serviços presenciais, em caso de atividades não essenciais nas instalações de todo o órgão. Também está temporariamente suspenso o acesso às dependências de todas as unidades do TRT pelo público externo, conforme o Ato GP 004/2020. A Ouvidoria Judiciária do Tribunal também suspendeu o atendimento presencial, mas os atendimentos serão feitos por formulário eletrônico ou telefone, conforme Portaria da Ouvidoria 01/2020. As audiências nas varas do Trabalho e sessões do Tribunal Pleno e das Turmas estão suspensas até 3 de abril, conforme Ato GP 003/2020. 

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados será exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário das 7h30min às 15h30min. Também ficam temporariamente suspensas as atividades dos aprendizes e estagiários.

Pelo Ato GP 004/2020, divulgado nesta quinta-feira (19), a execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto. Também ficou determinado que a presença física de servidores nas instalações do Tribunal, para prestação das atividades essenciais, seja limitada a 30% do quadro da unidade, incluindo os chefes de setores e unidades, em sistema de rodízio, excepcionados os setores de Saúde, Segurança, Tecnologia da Informação e de Comunicação Institucional.

O ato normativo orienta que devem ser consideradas atividades essenciais à manutenção mínima do funcionamento do Tribunal a distribuição de processos para os órgãos judicantes, com prioridade aos procedimentos de urgência e a elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos. 

Também foram considerados essenciais a elaboração de despachos e decisões administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos, os serviços da Folha de Pagamento, Setor de Saúde, Comunicação Institucional e Tecnologia da Informação. E ainda a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de Contratos Administrativos, a segurança pessoal dos magistrados, assim como o patrimônio do Tribunal.
Caberá às chefias estabelecer procedimentos e medidas necessárias para que os serviços sejam prestados por meio do trabalho remoto temporário e organizar metodologia de prestação de serviços, mantendo o mínimo possível de servidores (30%) em regime de trabalho presencial, devendo ser informado à Coordenação de Gestão de Pessoas o sistema de organização adotado.

 

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