Serviço de Comunicação do TRT-MA é um dos signatários da Carta do Rio de Janeiro

segunda-feira, 27 de Junho de 2011 - 15:13
Redator (a)
Edvânia Kátia
Ampliar a divulgação das informações judiciais, objetivando o acesso do cidadão aos meios que possibilitem o conhecimento e a efetivação dos seus direitos, bem como a ampliação do acesso à Justiça é um dos objetivos da Carta do Rio de Janeiro, documento assinado pelas assessorias de comunicação, durante o Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), realizado de 20 a 22 deste mês. A carta tem como signatário o Serviço de Comunicação do TRT do Maranhão. Outro desafio a que as assessorias se propõem é manter esforços visando à criação de conteúdos para as redes sociais e ambientes corporativos, tendo em conta que essas ferramentas ainda constituem uma realidade desafiadora para os órgãos do sistema de Justiça brasileiro, imprescindível à comunicação com a sociedade. Durante o evento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresentou a Resolução 080, que trata da Política de Comunicação da Justiça do Trabalho. A divulgação das notícias judiciais é uma das metas estratégicas do TRT do Maranhão. O projeto foi lançado em 2010 e desde então a Assessoria vem procurando cumprir a meta de divulgar, pelo menos, uma notícia judicial por dia. A experiência foi apresentada no Conbrascom 2011, tendo sido indicada como uma das 54 prática vencedoras do Prêmio Nacional de Comunicação & Justiça, que teve 179 trabalhos inscritos em todo o país, em 18 categorias. Entre os TRTs, além do TRT-MA, classificaram-se o TRT da Paraíba, na categoria Publicação Especial, com o projeto Cartilha Acidente de Trabalho, e o TRT de Santa Catarina, na categoria Programa de Tv, com o programa Justiça em Movimento. PROGRAMA DE TV REGIONAL VANDERLEI LUIZ RICKEN JUSTIÇA EM MOVIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO DE SANTA CATARINA O vencedor foi o projeto Petição 10-Setença 10, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. CARTA DO RIO DE JANEIRO Os assessores de comunicação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e órgãos ligados à Justiça, reunidos na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 20 a 22 de junho de 2011, no auditório do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, durante o VII Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação da Justiça (CONBRASCOM 2011), que teve como tema “Direitos Fundamentais da Comunicação”, na PLENÁRIA FINAL, órgão máximo de deliberação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), entidade de apoio à administração pública, de caráter científico e cultural, DELIBERAM: 1. Ampliar a divulgação das informações judiciais, objetivando o acesso do cidadão aos meios que possibilitem o conhecimento e a efetivação dos seus direitos, bem como a ampliação do acesso à Justiça. 2. Manter esforços visando à criação de conteúdos para as redes sociais e ambientes corporativos, tendo em conta que essas ferramentas ainda constituem uma realidade desafiadora para os órgãos do sistema de Justiça brasileiro, imprescindível à comunicação com a sociedade. 3. Reiterar aos órgãos e entidades da Justiça a necessidade de aprimoramento das políticas de comunicação, alicerçadas no interesse público, no respeito à dignidade da pessoa humana, na ética no exercício profissional, na transparência e democratização do acesso à informação, na especial atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social, na valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual, na valorização das estratégias de comunicação regionalizadas, na humanização das relações interpessoais e institucionais e na inclusão social, com o escopo maior da construção da cidadania. 4. Continuar procedendo à disponibilização eletrônica e difusão de conteúdos jornalísticos, através da rede mundial de computadores (Internet), avançando nos meios alternativos e nas chamadas redes sociais. 5. Buscar intercâmbios e parcerias mais efetivos com as áreas de tecnologia da informação, visando auferir maior entendimento e respaldo ao trabalho desenvolvido pelas assessorias de comunicação social. 6. Conclamar os órgãos aos quais se destinam os comandos da Resolução número 85, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementem as providências indispensáveis à consecução da política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário. 7. Reiterar a necessidade de reestruturação das Assessorias de Comunicação Social, pela via, inclusive, da disponibilização de funções e cargos comissionados, além da criação/disponibilização de cargos efetivos de nível superior na área de Comunicação Social, em número compatível com as demandas ditadas pelo planejamento estratégico das Instituições e ações ligadas à propagação e consecução das metas de caráter regional e nacional. 8. Reafirmar a necessidade de, no compasso da adoção de medidas que garantam os recursos humanos necessários ao bom funcionamento das assessorias de comunicação, que também sejam asseguradas a infraestrutura mínima – instalações físicas adequadas e equipamentos de desenvolvimento de produção audiovisual. 9. Demandar à Assessoria de Comunicação Social do CNJ, como órgão central do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (Sicjus), como também às secretarias de comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de sub-sistema, que coordenem, ouvidas as assessorias, coordenadorias ou unidades administrativas de comunicação social dos tribunais de justiça dos Estados e dos Tribunais Federais – órgãos de índole operacional - a formulação das sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares à Resolução 85, nos termos do seu art. 6º, inciso IV. 10. Demandar, junto ao SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação Social do Judiciário, instituído pela Resolução 85, ouvidas as coordenadorias ou unidades administrativas referidas no item anterior, a elaboração de planos plurianuais versando sobre as ações de comunicação social do Poder Judiciário, de conformidade com a cabeça do art. 5º da referida Resolução. 11. Reafirmar a necessidade da destinação de recursos orçamentários específicos para o melhor planejamento e execução das ações de comunicação institucional dos órgãos do Poder Judiciário, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução 85. 12. Solicitar aos Conselhos Superiores dos Órgãos do Sistema de Justiça, que a partir do comando de inserção de ação específica nos orçamentos dos órgãos, destinada à área de comunicação social, as respectivas assessorias, coordenadorias e congêneres, sejam elevadas ao status de unidades gestoras – assim entendidas aquelas que compartilham e gerenciam a destinação de fatias dos valores limites referenciais para custeio e investimento. 13. Solicitar, como medida suplementar à assinalada no item anterior, que as assessorias ou unidades administrativas dos órgãos do sistema judiciário, na medida da necessidade de aporte de valores específicos para a implantação/aquisição de infraestrutura e/ou equipamentos necessários à produção de conteúdo alinhado com o planejamento estratégico das instituições e com o teor da Resolução 85, possam ter suas demandas garantidas pela alocação prévia de numerário na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), precedida de elaboração, pelas áreas, de projeto básico inerente e justificativa, observada a eficiência e racionalidade na aplicação do recurso que vier a ser destinado. 14. Sugerir às escolas judiciais e de administração judiciária, envolvidas com a capacitação de magistrados e servidores, a realização de cursos, seminários e atividades afins objetivando a capacitação para o relacionamento com a mídia. 15. Apoiar as articulações da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) junto ao Congresso Nacional, que visem a obrigatoriedade do diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão, por entenderem indispensável a qualificação profissional, em especial para o exercício da atividade jornalística. 16. Propor o realinhamento da grade de programação da TV Justiça, de modo a assegurar a valorização das programações e estratégias de comunicação regionalizadas, mencionadas no item IX do art. 2º da Resolução 85, resgatando a característica de pluralidade, que traduziu a essência de sua criação. 17. Defender a aprovação de marco regulatório para a radiodifusão brasileira, tendo como norte a prestação de serviço ao cidadão, considerando que se trata de um serviço público que, no Brasil funciona como concessão à iniciativa privada. 18. Respaldar as iniciativas tendentes à criação de emissoras de televisão e rádio estaduais do Judiciário, que além de replicar a programação nacional, usufruam da possibilidade de veiculação de conteúdos de caráter local e regional. 19. Reafirmar o aval ao fortalecimento de ações de comunicação integradas, voltadas à consolidação de rede de comunicadores públicos do Sistema de Justiça Brasileiro, que contribuam com os objetivos da TV e da Rádio Justiça, além de campanhas, projetos, programas e outras atividades que possam ser realizadas em conjunto, respeitadas as especificidades regionais. 20. Registrar e aplaudir a instituição da Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro de segundo graus, materializada na Resolução nº 80/2011. 21. Apoiar o trabalho de articulação do Ministério Público nos esforços para a edição de uma Resolução do CNMP que estabeleça uma política nacional de comunicação. 22. Garantir total respaldo por parte das instituições, inclusive jurídico, em caso de processo judicial contra profissionais das assessorias de comunicação social, no exercício de suas funções. 23. Convalidar o conteúdo da Carta de Salvador (BA) - anexa a este documento -, extraída do Encontro de Comunicação Construindo a Imagem Institucional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Bahia, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e a Universidade Corporativa TJBA – UNICORP, realizado dias 26 e 27 de maio de 2011, na cidade de Salvador, Bahia, anexa a este documento. 24. Eleger Fortaleza (CE) como cidade-sede do Conbrascom 2012. 25. Parabenizar os órgãos que organizaram, apoiaram e patrocinaram o VII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça. 26. Dar ampla divulgação à Carta do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro (RJ), 22 de junho de 2011.
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