Presidente do TRT prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas durante a greve dos bancários

quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - 7:50
Redator (a)
Edvânia Kátia
Por causa da greve dos bancários, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou a prorrogação do prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, no âmbito da jurisdição do TRT do Maranhão. Os depósitos e pagamento de custas poderão ser feitos até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. As partes deverão ficar atentas para a juntada dos comprovantes de pagamento. Pelo ato, ficou estabelecido que os recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação. O ato toma por base a deflagração do movimento grevista desde o dia 29 de setembro e considerou a repercussão da greve, dificultando a realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos. Também tomou por ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho e o dispositivo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho. Íntegra do Ato GP ATO GP Nº 193/2010 São Luís, 5 de outubro de 2010. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 29/9/2010; CONSIDERANDO a repercussão desta greve no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região, dificultando a realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ato nº. 458/SEJUD.GP, de 1º/10/2010, do Tribunal Superior do Trabalho; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, R E S O L V E 1 - Prorrogar, no âmbito deste Regional, o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. 2 - Estabelecer que os recolhimentos indicados no item anterior deverão ser comprovados nos processos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário de Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
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