Presidente do TRT-MA determina como facultativo o uso de máscara facial no âmbito das unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão

segunda-feira, 28 de Março de 2022 - 16:04
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante

Por meio do Ato do Gabinete da Presidência n° 009/2022, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou o uso facultativo de máscara facial no âmbito do prédio-sede, Fórum Astolfo Serra e em todas as unidades judiciárias do Tribunal sediadas nos municípios com mais de 70% da população vacinada, com as duas doses, ou a dose única da vacina contra o coronavírus. A realização de sessões e audiências de julgamento presenciais, assim como o ingresso e a circulação de pessoas também deverão observar as determinações do Ato.
Segundo o ato normativo, a decisão leva em consideração o Decreto Estadual de 11 de março de 2022, e as disposições do Plano de Ação, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde do Tribunal. Além disso, a determinação considerou também o adiantamento da cobertura vacinal em todo o território brasileiro e nos limites da jurisdição do TRT-MA, a moderação das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão viral e a redução da gravidade dos efeitos patológicos.
Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela obrigatoriedade do uso da máscara facial, ou de outras medidas regularmente recomendadas. 
Retorno presencial
No dia 7 de março, ocorreu o retorno ao trabalho presencial de 100% dos magistrados, servidores e estagiários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, segundo o disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº008/2022. Desde então, o ingresso e a circulação nas dependências do Tribunal e das Varas ficaram condicionados à exigência de uso de máscara de proteção facial tanto para o público interno quanto para o público externo. 

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