Presidente do TRT eleita para representar a região Nordeste no CSJT

sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 - 11:18
Redator (a)
Edvânia Kátia
Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, foi eleita, na tarde desta quinta-feira (12), por aclamação, para ocupar a vaga do Nordeste no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O nome da desembargadora foi indicado durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, que está acontecendo em Brasília. Márcia Andrea assumiu a presidência do TRT em junho do ano passado. À frente do TRT, recebeu do CNJ, em nome do TRT, a certificação pelo cumprimento da Meta 2 e o Prêmio de Direitos Humanos, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos. Márcia Andrea primeiro ingressou nos quadros da Justiça do Trabalho como servidora, no cargo de auxiliar judiciário, tendo sido aprovada no primeiro concurso público realizado pelo TRT, quando da instalação do órgão em 1989. Depois exerceu os cargos de fiscal do Trabalho e procurador do Trabalho. Em dezembro de 2003, assume o cargo de desembargadora federal do Trabalho pelo quinto constitucional. Entre 2007 e 2009, exerceu a vice-presidência do TRT, acumulando também o cargo de corregedora. Em junho do ano passado, assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho. Para Márcia Andrea, a indicação do TRT do Maranhão para representar a região Nordeste no CSJT é motivo de orgulho para o Regional. Ela diz que sabe das responsabilidades inerentes ao cargo e garante que dedicará todo o esforço necessário para dar as respostas exigidas pela sociedade e contribuir cada vez mais com o fortalecimento da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos; II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, e III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País. § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes. § 2º Os mandatos dos membros natos do Conselho, inclusive os dos respectivos suplentes, coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho. § 3º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução. § 4º Os membros representantes das regiões geográficas serão escolhidos pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho com sede nos estados da Federação da respectiva região, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio, salvo se impossível, entre os Tribunais de cada região. § 5º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes. § 6º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.

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