Presidente do TRT determina circulação de 50% da frota de ônibus durante a greve

segunda-feira, 18 de Maio de 2009 - 18:00
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador Gerson de Oliveira, determinou a circulação de 50% da frota de ônibus durante a greve dos rodoviários, confirmada para a zero hora desta terça-feira (19). Gerson de Oliveira revogou a liminar concedida, parcialmente, na sexta-feira (15), na parte em que determinava a manutenção de 40% da frota do transporte coletivo em circulação durante greve dos rodoviários. A liminar foi concedida na ação de dissídio coletivo ajuizado pelo MPT e na Ação Cautelar Inominada proposta pelo Sindicato das Empresas. Gerson de Oliveira disse que tomou a decisão após perceber a dificuldade em celebrar acordo com representantes dos sindicatos das Empresas (SET) e dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Município de São Luís, em reunião realizada nesta segunda-feira (18), no Tribunal. Ele disse ainda que a nova determinação visa dar uma maior proteção à população da capital. O presidente manteve o pagamento de multa diária de R$ 10 mil para os dois sindicatos no caso de descumprimento da decisão judicial. Na mesma decisão, o desembargador determinou a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar, solicitando a disponibilização de policiais, nos dias de paralisação, a fim de coibir os abusos que acaso venham a ocorrer. Nesta terça-feira (19), às 10h, os representantes dos dois sindicatos participam de audiência de conciliação, no gabinete da Presidência do Tribunal (Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha). A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) também foi notificada para participar da audiência. Os rodoviários reivindicam reajuste salarial de R$ 12%; aumento do valor do tíquete-alimentação de R$ 243,00 para R$ 300,00; e inclusão de um dependente no plano de saúde com o pagamento integral da mensalidade por parte das empresas de transportes. Nas quatro assembleias realizadas pelos Sindicatos dos Trabalhadores, a categoria rejeitou as propostas dos empregadores e nas rodadas de negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também não houve não houve concordância nas cláusulas referentes a salário, fardamento, tíquete-alimentação e plano de saúde, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho. O presidente do TRT determinou também ao Sindicato dos Rodoviários a manutenção do quantitativo indispensável de trabalhadores para circulação de 50% da frota de ônibus; que não realize manifestações ou atos que possam violar e constranger direitos dos usuários do transporte coletivo; que se abstenha da prática de atos de vandalismo e não promova reuniões ou passeatas em vias públicas de acesso preferencial, para não impedir a circulação de pessoas. Ao Sindicato das Empresas o desembargador determinou que disponibilize a quantidade necessária de ônibus para a normal circulação de 50% da frota e que, no caso de greve, providencie com urgência, a retirada das vias públicas dos ônibus que forem parados inadequadamente pelos grevistas. Na ação, o MPT afirma que em maio do ano passado, durante dissídio coletivo, a greve teve continuidade após o horário previsto para o seu encerramento, quando ocorreram inclusive práticas de vandalismo em alguns locais da cidade, com depredação de veículos de transporte coletivo. O órgão ministerial propôs a ação no TRT para que, durante a greve, não sejam realizados atos ou manifestações que possam constranger os direitos dos usuários; que seja mantida a circulação da frota em percentuais necessários e que seja realizada audiência de conciliação na Justiça do Trabalho. Por Valquíria Santana e Suely Cavalcante
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