Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades no feriado do Dia do Trabalho (1º/5) e mantém ponto facultativo (2/5)
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) suspenderá o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas, em todo o Estado, na próxima quinta-feira (1º/5), devido ao feriado do Dia do Trabalho, e na sexta-feira (2/5), devido ao ponto facultativo estabelecido por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 724/2024, que aprovou o Calendário Institucional de 2025 do Tribunal.
As atividades serão retomadas normalmente na segunda-feira (5/5). Durante o feriado, a Justiça Trabalhista manterá plantão judicial para o atendimento de medidas judiciais urgentes.
A suspensão das atividades está prevista no Ato do Gabinete da Presidência n° 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-16.
O Calendário Institucional está disponível para consulta no site do Tribunal, no menu Serviços/Calendário Institucional, assim como em ícone abaixo do banner eletrônico no site. Acesse o Calendário.
Plantão Judicial
Os plantonistas serão divulgados oportunamente no portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela RA nº 48/2021 e pela RA nº 151/2024, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-16.