Justiça do Trabalho no Maranhão contabiliza mais de 347 mil atos processuais em trabalho remoto 

quinta-feira, 30 de Julho de 2020 - 8:28
Redator (a)
Suely Cavalcante
JT-MA: atos processuais em trabalho remoto ultrapassam 347 mil

Na semana de 20 a 26.7, a produtividade de magistrados e servidores somou 19.942 atos processuais
Os atos processuais produzidos em trabalho remoto por magistrados e servidores das unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) totalizam 347.690. A produtividade acumulada corresponde ao período de 13 de março a 26 de julho deste ano, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Do total, 19.942 foram produzidos na semana 20 a 26.7. 
Produtividade de 13 de março a 26 de julho: 12.289 sentenças; 20.337 decisões; 6.628 acórdãos; 64.823 despachos, 5.331 alvarás; 4.888 processos baixados na fase de execução; 3.944 penhoras online; e 229.450 documentos juntados aos autos por servidores.
Semana de 20 a 26 de julho: 573 sentenças, 1.019 decisões, 163 acórdãos, 3.556 despachos, 212 alvarás expedidos, 303 processos baixados na fase de execução, 218 penhoras online e 13.898 documentos juntados aos autos por servidores.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas. 
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico. 
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