Justiça do Trabalho homologa acordo em audiência com mais de 200 trabalhadores presentes
A 9ª Semana Nacional da Conciliação foi encerrada com acordo celebrado no CEJUSC de 1º Grau de São Luís, o qual atendeu aos anseios de mais de 200 trabalhadores que estiveram presentes.
A ação foi proposta por dois sindicatos: o Sindicato dos Vigias, Porteiros, Fiscais Similares de Empresas Comerciais, Industriais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínio, Residência e Entidades Sindicais e Afins do Estado do Maranhão - SINDVIGIAS/MA e o Sindicato dos Trabalhadores de Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais do Estado do Maranhão, exceto o Município de São Luís - SINTEAC/MA - em favor de ex-empregados da empresa Primar Administração e Serviços Ltda. - ME que prestaram serviço terceirizado para o município de Paço do Lumiar.
A ação ainda não havia sido julgada. Os autos se encontravam conclusos para sentença na 4ª VT de São Luís, tendo sido solicitados para tentativa de conciliação pelo CEJUSC de São Luís. Essa ação contemplava pedidos formulados pelos sindicatos em favor de mais de 300 trabalhadores.
O juiz coordenador do CEJUSC de 1º Grau de São Luís realizou várias reuniões com os representantes dos Sindicatos, da empresa e do Município, além de uma primeira audiência. Porém, entendendo necessário ouvir os trabalhadores, o juiz resolveu designar nova para o dia 30.05.2025. Compareceram mais de 200 trabalhadores. O Juiz Paulo Mont”Alverne esclareceu aos trabalhadores quais eram os objetivos e vantagens da resolução do litígio mediante conciliação, e que todos eram livres para decidir se aceitariam ou não a proposta da empresa PRIMAR.
Após ouvir a todos, acerca da proposta da PRIMAR no tocante ao que remanescia a ser pago, à vista dos cálculos rescisórios existentes nos autos, foram colhidas as assinaturas dos trabalhadores que aceitaram a proposta formulada pela empresa e homologado os acordos por eles celebrados.
Os acordos pouparam os trabalhadores dos desgastes e incidentes próprios de um litígio e da incerteza quanto ao que, ao final, seria deferido a cada trabalhador por sentença. E mais, como se tratava de uma ação de alcance coletivo, ajuizada pelos referidos sindicatos, após a prolação da sentença e do transcurso de eventuais recursos, caso fossem reconhecidos direitos aos trabalhadores, cada um deles haveria de ingressar com a sua ação individual visando o cumprimento da sentença prolatada nos autos, o que importaria em demora considerável na satisfação do crédito de cada um dos trabalhadores.
Ficou também ajustado que ex-empregados da PRIMAR que não se fizeram presentes na referida audiência e que, porventura, desejassem aderir à proposta formulada, poderiam informar de seu interesse ao CEJUSC, bem como poderiam buscar os advogados dos respectivos sindicatos, para que eles, de posse de procuração com poderes para tanto, manifestem a adesão à proposta de acordo formulada pela empresa. Também ficou ajustado que nenhum dos trabalhadores deveria pagar honorários aos advogados dos sindicatos autores da ação, haja vista que a empresa assumira esse encargo.
Considerando os valores a serem pagos aos trabalhadores que já aderiram ao acordo, o total importará em R$768.929,64. Contudo, se considerado o valor de todas as verbas objeto dação, inclusive as antes pagas, o total somaria R$ 2.605.303,00.