Justiça do Trabalho fará audiência de conciliação sobre horário de funcionamento dos supermercados

segunda-feira, 31 de Março de 2008 - 15:50
Redator (a)
Valquíria Santana
Estão marcadas para esta quarta-feira (02), às 15h, na 5ª Vara do Trabalho da capital, no Fórum Astolfo Serra (Areinha), as audiências de conciliação entre representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís e supermercadistas. Na pauta, o funcionamento do supermercado aos domingos. A audiência foi designada pela juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho, Carolina Burlamaqui Carvalho. Em decisão proferida durante o plantão judicial, no último sábado (29), a magistrada indeferiu o pedido dos Supermercados Mateus de revogação da liminar concedida aos comerciários, que proibiu a empresa de funcionar após as 14h. “Por oportuno, ante a informação de que as partes estão tentando a solução pacífica do litígio, e ante a urgência que a situação requer, designa-se a audiência de conciliação para o dia 02.04.2008”, determina a magistrada. O Mateus Supermercados pediu, no sábado (29), a revogação da liminar concedida pelo juiz substituto da 5ª VT, Maurílio Ricardo Néris, em ação cautelar proposta pelo Sindicato dos Comerciários. O juiz determinou que os supermercados Bom Preço, Silmar, Maciel, Mateus e Mercadinho Carone deixem de exigir a prestação de serviços dos seus empregados aos domingos, após as 14h, cumprindo convenção coletiva de trabalho. A cláusula 5ª da Convenção Coletiva, celebrada entre os sindicatos patronal e dos empregados, prevê que “respeitadas as decisões judiciais existentes e as que porventura venham a existir, fica estabelecido o horário de funcionamento do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, de segunda-feira a sexta-feira em regime de horário livre, aos sábados até as 23h e aos domingos até as 14h”. No pedido de revogação da liminar, o Mateus Supermercado argumenta que existe em vigor decisão judicial de 2003, onde se discute o mesmo objeto da ação do Sindicato dos Comerciários e alegou que a decisão deverá ser respeitada, até que seja decidida e transitada em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao indeferir o pedido do Mateus Supermercados, a juíza Carolina Burlamaqui considerou que a decisão citada pela empresa é anterior à entrada em vigor da Convenção Coletiva do Trabalho vigente no período de 01.11.2007 a 31.10.2008. A magistrada garantiu também que a questão relativa ao horário de trabalho não foi objeto específico do mandado de segurança interposto pelo Mateus Supermercado em 2003. Liminar Liminar concedida ao Sindicato dos Comerciários, no dia 24 deste mês, pela juíza substitua da 5ª Vara Trabalhista da capital, Márcia Suely Corrêa Moraes, determinou que o Macro Atacadista e as Lojas Americanas deixem de exigir a prestação de serviços dos seus empregados aos domingos, após as 14h, cumprindo convenção coletiva de trabalho.
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