Justiça do Trabalho determina pagamento de 790 vigilantes da Exata

sexta-feira, 24 de Abril de 2009 - 16:40
Redator (a)
Valquíria Santana
Juiz Paulo Mont´Alverne diz que entre ajuizamento da ação e solução do litígio decorreram 40 dias, prova da celeridade da Justiça do Trabalho
Decisão da Justiça do Trabalho garantiu a 790 empregados da empresa de vigilância Exata, que prestaram serviço ao Governo do Estado do Maranhão, o recebimento integral dos três meses de salários atrasados e oito meses de vales-alimentação, que somam, respectivamente, R$ 1.551.721,78 e R$ 351.700,00. A decisão foi do juiz da 3ª Vara Trabalhista de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota, durante audiência no final da tarde desta quinta-feira (23), em ação proposta no mês passado pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindivig-MA). Os vigilantes que compareceram à audiência, realizada no auditório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), começaram a receber seus créditos nesta sexta-feira (24). Para os demais empregados que moram na capital o pagamento será feito, a partir da próxima terça-feria (28), na agência da Caixa Econômica Federal, na Areinha. A previsão de atendimento é de 100 pessoas por dia. Os empregados que residem no interior do Estado receberão seus créditos por meio de depósitos em conta-salário, transferidos pela CEF, no prazo de cinco dias. O juiz Paulo Mont´Alverne disse que para dar agilidade ao pagamento dos débitos trabalhistas, a 3ª Vara do Trabalho contará a colaboração do gerente da agência da CEF instalada no TRT, o qual se comprometeu a disponibilizar um caixa exclusivo para pagamento dos alvarás expedidos aos vigilantes que moram na capital. Em março deste ano, o Sindivig-MA, na condição de substituto processual, ajuizou ação cautelar na Justiça do Trabalho em favor de 790 empregados da Exata, com pedido de liminar, alegando que a empresa estava em atraso dos salários dos meses de dezembro do ano passado a fevereiro deste ano e dos vales-alimentação e vales-transporte relativos aos últimos oito meses. A ação visava o bloqueio de créditos da Exata junto ao Governo do Estado e também assegurar futura execução da sentença que viesse a ser proferida na reclamação trabalhista que o sindicato ajuizaria. Na época, o juiz Paulo Mont ´Alverne determinou o bloqueio R$ 2,1 milhões da Exata junto ao Governo do Estado. Já no final de março, o sindicato ingressou com reclamação na Vara Trabalhista contra a Exata para pagamento dos salários atrasados e dos vales-transporte e vales-alimentação. Na ação a entidade pediu que o Estado do Maranhão, na condição de tomador dos serviços da empresa, fosse condenado como responsável subsidiário pelo pagamento do débito. A Exata alegou que o atraso nos pagamentos se deu porque o Governo do Estado havia suspendido os repasses de verbas, em razão de pendências de ordem tributária. A audiência foi marcada para esta sexta-feira (24), mas preocupados com a situação dos vigilantes e percebendo que a discussão envolvendo três litigantes poderia levar à demora solução do problema, o juiz titular e o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont´Alverne e Carlos Eduardo dos Santos, priorizaram a busca de uma solução consensual para o litígio. Após contatos com representantes do Sindicato e da Exata e com a Procuradoria do Estado, o juiz titular antecipou a audiência para quinta-feira (23). Ontem, após três horas de negociação, foi solucionado o conflito. Quanto ao pagamento do salário de março deste ano e dos vales-transporte, que suscitou maior controvérsia na audiência, o Sindivig-MA preferiu desistir dos pedidos como forma de agilizar a solução do litígio e para que os vigilantes recebessem de imediato o dinheiro bloqueado. A desistência por parte do sindicato não prejudicará os empregados, uma vez que esses pedidos poderão ser renovados a qualquer tempo por cada vigilante individualmente ou pela entidade sindical. Agilidade – “Muito se fala na morosidade da Justiça. Eis uma prova de que a demora não decorre de desídia da magistratura. Entre o ajuizamento da ação e a solução litígio decorreram apenas 40 dias. Solucionamos uma ação de grande alcance, atendendo ao interesse de 790 empregados, espalhados por todo o Maranhão”, afirmou o juiz Paulo Mont´Alverne. O magistrado lembrou que a atuação nesse caso dos vigilantes, além de sintonizada com os anseios da administração do TRT, revela o sentimento da maioria dos juízes do Trabalho. “O que nos move e satisfaz é ver nossas decisões cumpridas sem demora. É perceber que o nosso empenho na busca da conciliação abrevia angústias e serena os ânimos dos litigantes”, acrescentou o juiz Mont´Alverne Frota. O juiz destacou a importância e eficácia do instituto da substituição processual. Segundo ele, o Sindivig-MA, ajuizando uma ação cautelar e uma reclamação, conseguiu resolver, em curtíssimo tempo, o problema de 790 empregados. “Se cada um dos 790 empregados da Exata tivesse protocolizado reclamação individual, jamais se alcançaria o mesmo resultado em tão pouco tempo. A solução desse litígio não significa apenas duas reclamações resolvidas, mas principalmente a solução do drama de 790 trabalhadores e de suas famílias, que agora terão como pagar suas contas”, concluiu o magistrado.
23 visualizações