Justiça do Trabalho antecipa feriado da criação dos Cursos Jurídicos para segunda-feira (10/8)
A Justiça do Trabalho no Maranhão suspenderá as atividades nas unidades judiciais e administrativas de todo o Estado na próxima segunda-feira (10/8), em razão da antecipação do feriado da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, tradicionalmente celebrado em 11 de agosto. Durante o feriado, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes. Não haverá expediente, atendimento ao público, audiências nem contagem dos prazos processuais na segunda-feira (10/8). As atividades serão retomadas normalmente na terça-feira (11/8).
A suspensão das atividades está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-16. Os feriados também constam no Calendário Institucional de 2026, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 681/2025. O Calendário Institucional está disponível para consulta no site do Tribunal, no menu superior Serviços > Calendário Institucional, assim como em ícone abaixo do banner eletrônico na página inicial.
O feriado da Criação dos Cursos Jurídicos faz referência à promulgação da Lei de 11 de agosto de 1827, por Dom Pedro I, que instituiu os dois primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais do Brasil, nas cidades de São Paulo e Olinda. A data representa um marco para o ensino jurídico nacional e para a formação de profissionais que atuam na promoção da Justiça e na consolidação do Estado Democrático de Direito.
Plantão Judicial
Os magistrados e servidores plantonistas serão divulgados oportunamente no portal do Tribunal.
Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela RA nº 48/2021 e pela RA nº 151/2024, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-16.
