Juíza da VT de Barreirinhas firma acordo com Município de Água Doce do Maranhão para quitar créditos trabalhistas

segunda-feira, 15 de Maio de 2017 - 14:32
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juíza Socorro Almeida, no ato da assinatura do acordo, juntamente com a prefeita Thalita Dias

A juíza titular da Vara do Trabalho de Barreirinhas, Maria do Socorro Almeida de Sousa, firmou acordo com a prefeita de Água Doce do Maranhão, Thalita e Silva Carvalho Dias, para a quitação de débitos trabalhistas de pequeno valor apurados em reclamações trabalhistas ajuizadas na vara trabalhista contra o referido município.
A conciliação foi firmada no dia 4 deste mês, durante itinerância da VT de Barreirinhas ao Município de Água Doce do Maranhão, que foi iniciada no dia anterior. Nos dois dias, a magistrada realizou 49 audiências, com acordos firmados em 37 processos. As audiências ocorreram na Câmara Municipal de Vereadores.
Pelos termos do acordo, o município vai disponibilizar à vara trabalhista, mensalmente, a quantia de R$ 20 mil, em duas parcelas de R$ 10 mil, que serão retidas do valor depositado no Fundo do Participação do Município (FPM). Os valores retidos serão depositados em contas judiciais à disposição da VT de Barreirinhas, para o pagamento de todas as quantias aptas à execução judicial, com caráter trabalhista e previdenciário.
Os pagamentos serão feitos observando a ordem cronológica do ajuizamento da reclamação trabalhista respectiva, ressalvados os critérios de preferencialidade na tramitação de processos, estabelecidos legalmente.
Equipe - a magistrada contou com uma equipe de apoio formada pelos servidores Rayssa Rios Almeida (chefe de audiência), Marcelo Nazareth Boura (oficial de justiça) e Agnaldo Rayol Soares Pinheiro (agente de segurança).
Vara do Trabalho Itinerante - instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) por meio da Resolução Administrativa nº 69/2003, a Vara do Trabalho Itinerante tem como objetivo facilitar o acesso do usuário à Justiça do Trabalho, e ocorre com o deslocamento de magistrados e servidores aos municípios abrangidos pela jurisdição da vara trabalhista.

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