JT-MA mantém plantão no fim de semana e no carnaval

sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008 - 15:03
Redator (a)
Valquíria Santana
Mantido o plantão no Judiciário Trabalhista do Maranhão neste fim de semana (dias 2 e 3 de fevereiro). Também o feriado do Carnaval, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, já está definido e vai se estender de segunda-feira (4) até a Quarta-Feira de Cinzas (6). Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da capital e do interior e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas serão mantidos plantões nas Varas Trabalhistas de São Luís e no TRT para apreciação de medidas judiciais urgentes. As atividades serão retomadas na quinta-feira (7). A suspensão do expediente no período momesco está prevista no Ato GP 007/2000, de 2 de março de 2000, com base nas leis 5010/66 e 6741/79. PLANTÃO O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior responderá pelo plantão da 2ª instância (Tribunal) no sábado, domingo e segunda-feira de Carnaval (dias 2, 3 e 4). Nos dias 5 e 6(terça-feira gorda de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), o plantonista será o desembargador José Evandro de Souza. Nas Varas Trabalhistas, os plantonistas serão: juíza Fernanda Franklin da Costa Ramos, no sábado e domingo (dias 2 e 3), acompanhada pelas servidoras Josemary Ribeiro de Jesus e Iarle Vasconcelos (oficiala de Justiça; juiz Rodrigo Samico Carneiro, na segunda e terça-feira de Carnaval (dias 4 e 5), acompanhado pela servidora Lucira Sales Fortes e pelo oficial de Justiça José Raimundo dos Santos. A juíza Érica Guimarães Gonçalves ficará responsável pelo plantão da Quarta-Feira de Cinzas (dia 6), acompanhada pelas servidoras Olívia Maria de Almeida e Carmem Tereza Sousa Santos. O plantão judicial nos finais de semana e feriados foi instituído para apreciação de medidas judiciais urgentes tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente. O contato com as equipes de plantão pode ser feito pelos celulares (98) 9602 2527 (TRT) e 9602 1527 (Varas do Trabalho).
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