JT-MA faz agendamentos para a Semana Conciliar 2008

quarta-feira, 19 de Novembro de 2008 - 11:39
Redator (a)
Suely Cavalcante
A Justiça do Trabalho já está agendando as audiências para a Semana Conciliar, que acontece de 1º a 5 de dezembro de 2008, como parte do Movimento Nacional Conciliar é Legal. Os interessados em fazer a conciliação nos processos trabalhistas devem se dirigir a uma das 21 varas trabalhistas no Estado para solicitar a audiência. Informações sobre a conciliação podem ser solicitadas pelos telefones 0800 282 2323 e (98) 21 09 94 94, e-mail conciliar@trt16.gov.br ou no site do TRT-MA, no endereço eletrônico www.trt16.gov.br/Projeto Conciliar O presidente do TRT, desembargador Gerson de Oliveira, convida os gestores públicos, os advogados e toda a sociedade a se engajar nas atividades do mutirão nacional pela conciliação. Segundo ele, a conciliação é uma vocação natural da Justiça do Trabalho. “O mais importante é a solução do conflito para o equilíbrio das relações sociais”, destacou. Durante a Semana Conciliar, uma atividade do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão realizadas audiências de conciliação nas Varas, no TRT (processos que estão em fase recursal) e nos Juízos Auxiliares de Precatórios e Execução. Nas VTs, a meta é realizar 8275 audiências. No TRT e nos Juízos não foram estabelecidas metas. No TRT-MA, as atividades da conciliação estão concentradas no Projeto Conciliar, desenvolvido pela Comissão Permanente de Conciliação. A Comissão tem como presidente a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Segundo a desembargadora Márcia Andrea, além das audiências solicitadas pelas partes interessadas, a orientação é para que seja feita triagem de processos nas secretarias das VTs com reais chances de conciliação, com especial atenção para as ações que reúnem os maiores devedores, seguidas das ações mais antigas; das que envolvam idosos e menores; de processos de rito sumaríssimo (ações com valor de até 40 salários mínimos); de reclamações plúrimas (as que têm mais de um reclamante) e das que estejam em fase de execução.
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