JT-MA determina suspensão da eleição do SET que seria realizada nesta segunda-feira (30)

segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 - 16:43
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz titular da Vara do Trabalho de Timon, Francisco José de “Carvalho Neto”, determinou, em decisão liminar, proferida no plantão judicial desse domingo (29), a imediata suspensão da eleição sindical para a diretoria do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que estava prevista para esta segunda-feira (30 de novembro). Ele determinou também a manutenção da direção sindical pela respectiva Junta Governativa Provisória, até ulterior deliberação judicial, deixando os demais temas suscitados para análise posterior, pela jurisdição competente, com remessa dos presentes autos eletrônicos, em seguida, ao juízo prevento (5ª Vara do Trabalho de São Luís), para os devidos fins.
A ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Consorcio Upaon Açu e Viaçao Primor Ltda em face do SET e de José Gilson Caldas Neto. Os autores da ação pleiteavam, em síntese, a imediata suspensão da eleição sindical marcada para o dia 30 de novembro de 2020; a manutenção da representatividade da junta governativa provisória; a remessa do presente processo judicial eletrônico à 5ª Vara do Trabalho de São Luís, esgotada a jurisdição plantonista, em razão de prevenção; a legitimação dos trabalhos da mencionada junta governativa sindical com a declaração, ao final, da nulidade dos atos de cassação da chapa dez, na respectiva concorrência, entre outros pedidos.
Na decisão, o juiz “Carvalho Neto” disse que a matéria da reclamação irradia desleixo de ampla liberdade de concorrência sindical, vedação de inovação de critério eleitoral inesperado, embates estruturais envolvendo o organismo sindical com um todo, ou em grande dimensão, embora o afastamento de José Gilson Caldas Neto, na condição de presidente do SET, por assembleia geral extraordinária, pela correlativa junta governativa provisória sindical.
O magistrado declarou não ter qualquer efeito jurídico ato praticado em desalinho com o decidido após a assinatura eletrônica lançada na decisão judicial, salvo provimento judiciário válido em contrário.

 

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