Greve dos rodoviários: TRT-16 determina que o Sindicato das Empresas tem 12h para pagar os direitos dos trabalhadores

segunda-feira, 24 de Novembro de 2025 - 15:29

Em caso de descumprimento e deflagração de greve, o Sindicato dos Trabalhadores deve manter a circulação mínima de 80% da frota de ônibus.

Em decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24/11), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve (DCG) nº 0016211-71.2025.5.16.0000, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), indeferiu o pedido do Município de São Luís para realização de depósito judicial incidental e pagamento direto aos trabalhadores, determinando ao ente público o imediato pagamento dos valores devidos a título de subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), cumprindo estritamente os termos e fluxos estabelecidos no Acordo Judicial celebrado em 2024 entre as partes.

Ao SET e às suas consorciadas, o magistrado determinou o prazo de 12 (doze) horas, a partir do recebimento dos valores repassados pelo Município, para a quitação das folhas de pagamento em atraso (salários, tickets e adiantamentos), comprovando o pagamento nos autos. Em caso de descumprimento, recairá sobre os sócios e dirigentes a pena de multa pessoal e imediata desconsideração da personalidade jurídica para constrição de bens pessoais. Tal determinação acolhe o requerimento juntado ao processo pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

Já o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) deve cumprir fielmente a decisão liminar proferida pelo desembargador, abstendo-se de deflagrar paralisação total. Caso a categoria delibere pelo movimento paredista, o STTREMA deverá garantir a circulação mínima de 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus em todas as linhas e horários, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo ente sindical, sem prejuízo da declaração de abusividade da greve.

Para entender todo o contexto do impasse atual, acesse a íntegra da decisão do desembargador Luiz Cosmo.

 

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