Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: Justiça do Trabalho atua na reparação de direitos e na prevenção ao crime
No Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30/7), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) alerta para um crime que viola direitos humanos e, muitas vezes, está associado à exploração sexual e ao trabalho em condições análogas à escravidão.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que, em 2025, foram registradas 479 denúncias anônimas de tráfico de pessoas no Brasil, sendo uma no Maranhão. Entre os casos identificados, 58,33% tiveram como finalidade o trabalho em condições análogas à escravidão e 40,48% envolveram exploração sexual.
O relatório também aponta que 143 inquéritos foram instaurados em todo o país pelo crime de tráfico de pessoas neste ano. São Paulo lidera o número de investigações, com 46 casos. No Nordeste, Bahia e Ceará registraram seis inquéritos cada, enquanto o Maranhão contabilizou dois.
Outro dado preocupante se refere às vítimas brasileiras identificadas no exterior. Em 2025, foram registrados 84 casos em postos consulares, sendo a maioria de mulheres (53,57%), seguida por homens (45,24%) e uma pessoa transgênero (1,19%). Os países com maior número de vítimas identificadas foram Camboja, Israel e Bélgica.
No âmbito do trabalho escravo, o Ministério Público do Trabalho registrou 2.003 resgates de trabalhadores em 2025, além da instauração de 222 procedimentos, do ajuizamento de 133 ações judiciais e da assinatura de 89 Termos de Ajustamento de Conduta.
Segundo a juíza do Trabalho e vice-coordenadora das Comissões de Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Infantil do TRT-16, Liliana Bouéres, o tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, violência, fraude, coação ou abuso de vulnerabilidade, sempre com o objetivo de exploração.
“As vítimas costumam ser atraídas por falsas promessas de emprego, melhores salários ou oportunidades de vida. Muitas vezes, acabam submetidas ao trabalho escravo, à exploração sexual, à remoção ilegal de órgãos, à adoção ilegal ou a outras formas de servidão”, explica a magistrada.
A juíza destaca que o crime está previsto no artigo 149-A do Código Penal e é regulamentado pela Lei nº 13.344/2016.
Atuação da Justiça do Trabalho
Embora a responsabilização criminal dos envolvidos seja competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho exerce papel fundamental na proteção das vítimas quando há violação de direitos trabalhistas.
De acordo com Liliana Bouéres, cabe à Justiça do Trabalho garantir o pagamento das verbas trabalhistas devidas, reconhecer danos morais individuais e coletivos e promover decisões que contribuam para impedir que trabalhadores retornem a situações de exploração.
Além da atuação jurisdicional, o TRT-16 desenvolve ações preventivas por meio de campanhas educativas, eventos e iniciativas voltadas à conscientização da sociedade sobre os riscos do tráfico de pessoas, especialmente quando relacionado ao trabalho escravo e à exploração da mão de obra.
Como se proteger?
Entre as principais orientações para evitar o aliciamento estão: desconfiar de propostas de emprego fáceis ou com remuneração muito acima da média; pesquisar a empresa antes de aceitar qualquer oferta; não entregar documentos pessoais originais a desconhecidos e informar familiares sobre o destino da viagem, endereço e contatos.
Quem suspeitar de situações de tráfico de pessoas pode denunciar de forma anônima pelos canais Disque 100 e Ligue 180.
O enfrentamento ao tráfico de pessoas depende da atuação integrada das instituições e da conscientização da sociedade. Identificar sinais de exploração, denunciar e divulgar informações são medidas essenciais para proteger vidas e garantir a dignidade das vítimas.
Confira o programa Conexão Trabalho produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho que nesta edição, aborda a temática do tráfico de pessoas.
