Eliminação de processos físicos: TRT-16 estabelece prazo de 45 dias para resgate de documentos da 2ª VT de São Luís
O Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão) iniciou o processo de eliminação de 597 autos físicos arquivados na 2a Vara do Trabalho de São Luís. Constam da listagem as ações trabalhistas ajuizadas entre 2009 e 2010 e arquivadas até 2011, conforme estabelecido pelo Edital no TRT16/CDM no 1/2026. Antes do descarte definitivo, as partes interessadas têm o prazo de 45 dias para solicitar a retirada de documentos.
A relação completa com os processos selecionados está disponível no portal do TRT-16, na seção "Biblioteca e Memória", aba "Gestão Documental", clicando em "Protocolos Gerais de Eliminação" ou acessando diretamente o link: EDITAL TRT16/CDM no 1, de 17 de abril de 2026. As listagens foram analisadas e aprovadas pelo Comitê de Documentação e Memória. O trabalho é resultado de um esforço coletivo realizado pelo Apoio à Gestão Documental, vinculado ao Setor de Gestão Documental e Memória.
Para solicitar os documentos antes da eliminação, os interessados devem encaminhar uma petição ao Comitê de Documentação e Memória do Tribunal, utilizando o e-mail sid@trt16.jus.br. Na solicitação, deve ser informada a qualificação completa do solicitante, o número do processo e a descrição exata da peça desejada. A retirada das cópias é feita às custas do requerente.
Gestão documental e utilidade pública
Ao longo dos anos, o Setor de Gestão Documental do TRT-16 atua de forma multidisciplinar para garantir a gestão de documentos, com critérios objetivos de descarte e garantia da preservação da memória institucional, cumprindo rigorosamente as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O foco do trabalho de triagem permanece no cidadão, com a preservação de documentos indispensáveis à garantia de direitos. “Nosso trabalho é assegurar a salvaguarda e o acesso às informações dos direitos dos trabalhadores. Em muitos casos, os registros presentes em ações trabalhistas arquivadas constituem a única prova documental capaz de comprovar vínculos empregatícios, sendo essenciais para que o cidadão consiga
viabilizar o tão almejado acesso direito à aposentadoria junto à Previdência Social”, ressaltou o coordenador do processo de triagem, servidor José Antônio Abreu Gomes, que integra o Comitê de Documentação e Memória (Arquivo Intermediário e Permanente).
A excelência na aplicação da Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário vem contribuindo com o Prêmio CNJ de Qualidade. No ano passado, foram conquistados os 30 pontos estipulados para a área.
A gestora do Setor de Gestão Documental e Memória, servidora Edvânia Kátia, afirma que a gestão documental e memória são hoje uma política institucional do CNJ e do CSJT. “Em todo o país, atuamos de forma conjunta para assegurar a preservação de documentos após a triagem e avaliação e o acesso. É uma garantia constitucional, um direito da sociedade e do cidadão, um dever das instituições. No caso da Justiça do Trabalho no Maranhão, com planejamento e trabalho em equipe, estamos conseguindo dar bons resultados”, pontuou.
