Congresso Ibero-Americano: Ministro do TST Aloysio da Veiga fala sobre "Contrato Intermitente e Direito Fundamental no Trabalho"

sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 - 14:35
Redator (a)
Suely Cavalcante
Ministro Auysio da Veiga diz que direito ao trabalho é um direito inerente à pessoa humana
Desembargador Américo Bedê Freire, decano do TRT-MA, apresentou o palestrante

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Aloysio Correia da Veiga  apresentou o tema "Contrato Intermitente e Direito Fundamental no Trabalho" na primeira palestra da programação desta sexta-feira (17) do Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais, que está sendo realizado no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Maranhão, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro do Alto do Calhau. O Congresso é uma realização do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por meio da Escola Judicial do tribunal.
Ao iniciar sua palestra, o ministro disse que todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra desemprego,conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no capítulo 23. O direito ao trabalho é um direito inerente à pessoa humana, e é dever do Estado consagrar condições mínimas para que o homem possa ser destinatário desse bem da vida. O ministrou afirmou que o Estado tem uma responsabilidade com o cidadão. Ele lembrou que todo cidadão tem direitos inerentes a sua personalidade e a sua vida e esses direitos precisam ser cultivados, consagrados, respeitados e garantidos. "É mediante a garantia desses direitos que o homem poderá exercer, com liberdade e magnitude, a sua própria vida e ter consagrado o conteúdo de dignidade", pontuou. 
De acordo com o ministro Aloysio, para garantir a dignidade da pessoa humana é preciso, em primeiro lugar, dar acesso ao trabalho, e só faz isso por meio da geração de empregos, por meio de políticas dirigidas a esse fim. O ministro reconhece que a modernização da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é importante e necessária, mas a modernização deve garantir a cidadania e a dignidade. 
Para ele, a Lei nº 13.467 tem alguns acertos, entre eles, o incentivo à negociação coletiva como pressuposto básico para que se possa garantir melhores condições de trabalho. O exercício das condições de trabalho com relação à negociação coletiva fará com que se aperfeiçoe essas relações partindo dos próprios atores sociais, aliado a uma política de geração de emprego, que é o suporte de toda boa negociação coletiva. Agora, os sindicatos passam a ter autonomia para fazer as negociações.
Em relação ao contrato intermitente de trabalho, o ministro disse que veio como se fosse uma grande inovação. Contudo, ele esclareceu, o contrato intermitente de trabalho sempre existiu no Brasil, e de uma maneira precária, informal, motivado por várias questões sazonais. 
Na legislação alterada, o tema está disciplinado no artigo 443, com alteração feita pela Medida Provisória nº 808/2017. Trata-se de um contrato que deve ser realizado por escrito e registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). É um contrato formal com características especiais de trabalho intermitente, característico por ser extraordinário. O legislador brasileiro embasou-se nas experiências de países Itália, França e Portugal, que adotaram esses contratos com êxito. Embora, em cada país desse, tenha havido situações diversas e conteúdo diverso na plataforma de aceitação.
O ministro disse que a norma é a regulamentação de um fato existente e visa garantir o princípio maior de direito ao trabalho previsto na Declaração de Direitos Humanos. 
Por outro lado, as críticas a essa modalidade de trabalho se dão pelo risco da precarização da remuneração do trabalho, longas jornadas e a transferência do risco da atividade econômica ao empregado.
Por fim, o ministro afirmou que as novas regras precisam ser debatidas, e que haja reflexão e a interpretação do alcance da norma dentro desse pressuposto, com esse objetivo, com essa finalidade. Toda finalidade de qualquer alteração legislativa no mundo é consagrar, simplesmente, uma possibilidade de trazer um equilíbrio maior, de trazer uma garantia maior de felicidade ao homem na terra. Se não for por esses pressupostos, nenhuma norma legal, nenhuma alteração legislativa, nenhuma mudança de comportamento será legítima", concluiu.
Congresso - o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais é uma realização do TRT-MA, por meio da Escola Judicial (EJud16), e conta com o apoio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS), da ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) e da Caixa Econômica Federal. 

Programação Oficial do Congresso

DIA 17/11 - SEXTA-FEIRA
15h - PALESTRA "Diálogo Social: um pressuposto das alterações legislativas nas relações de trabalho?”.  Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro. Mestre e Doutor em Direito).
16h - PALESTRA “Estado Social e Democracia”. Professor Agostinho Ramalho Marques Neto (Psicanalista. Escritor. Membro da Academia Maranhense de Letras-AML).
17h - CONFERÊNCIA “O Sistema dos Precedentes Jurisprudenciais no Direito Processual do Trabalho e a Proteção dos Direitos Fundamentais”. Ministro Cláudio Brandão (Tribunal Superior do Trabalho-TST).
18h - ENCERRAMENTO.

Fotos: Romeu Ribeiro e Nonato Melo
 

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