Começa correição no TRT-MA

terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008 - 17:48
Redator (a)
Edvânia Kátia
O ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, iniciou nesta terça-feira (19) correição ordinária periódica no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. No primeiro dia de visita correcional, o ministro recebeu, em audiência, desembargadores e juízes trabalhistas e representantes de instituições e de entidades ligadas ao meio jurídico. A correição será encerada na sexta-feira (22). Às 10h o ministro vai receber a imprensa para entrevista coletiva, no Gabinete da Presidência do TRT. Em seguida, haverá a leitura da Ata da Correição, na Sala de Sessões do tribunal Pleno do TRT-MA. A correição ordinária está prevista no art. 6º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do TST. No primeiro dia de correição, pela manhã, João Oreste Dalazen reuniu-se em audiência com o presidente e com a vice presidente e corregedora do TRT-MA, desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho e Márcia Andrea Farias da Silva, respectivamente. Tiveram audiência com o ministro também os desembargadores Américo Bedê Freire, Ilka Esdra Silva Araújo e Luiz Cosmo da Silva Júnior. À tarde, o corregedor recebeu em audiência o presidente da OAB-MA, José Caldas Góis; a presidente da Associação Maranhense dos Advogados Trabalhistas, Darci Costa Frazão; o procurador Regional do Trabalho, Maurício Pessoa Lima; o delegado Regional do Trabalho no Maranhão, Alan Kardec Ayres; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região, Inácio de Araújo Costa; e dirigentes do Instituto dos Advogados do Brasil-MA. Houve audiência, ainda, com os juízes trabalhistas Noélia Rocha e Luciana Dória de Medeiros (Juízo Auxiliar de Precatório); Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juízo Auxiliar da Corregedoria) e Rodrigo Samico Carneiro (Juízo Auxiliar de Execução). Durante a correição, o corregedor-geral examina autos, registros e documentos, analisando um número determinado de processos para verificar como está sendo feita a prestação jurisdicional pelo órgão trabalhista e, ao final, determina as providências cabíveis relativas à regularidade dos serviços judiciários. As correições constam de ata que contém detalhadamente toda a atividade correicional desenvolvida, bem como as recomendações feitas.
2 visualizações