CNJ reforça a importância do Múltiplo Fator de Autenticação na Plataforma Digital do Poder Judiciário

quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - 11:45

O MFA deve ser utilizado tanto por usuários internos como externos.

O Conselho Nacional de Justiça CNJ) reforça a segurança e a confiabilidade dos serviços digitais do Poder Judiciário e, em atenção à Portaria CNJ no 140/2024, foi revista a forma de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para todos os usuários da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Em substituição ao mecanismo anteriormente adotado para envio de códigos temporários (OTP) por correio eletrônico, passa a ser utilizado o procedimento de geração de códigos, por meio de aplicativo autenticador instalado em dispositivo móvel do usuário.

A atualização tem por objetivo aprimorar o processo de autenticação dos usuários internos e externos do Poder Judiciário, conferindo maior robustez, disponibilidade e segurança no acesso às aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Passo a passo da autenticação

Sob uma perspectiva operacional, o fluxo de autenticação com certificado digital ou mediante uso de usuário/senha passará a funcionar da seguinte forma:

1. o usuário se autentica no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br, por meio de certificado digital ou login/senha;

2. no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

3. o usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e

4. nos acessos seguintes, o usuário seguirá apenas os passos 1 e 3.

Serão afetados todos os usuários que utilizem aplicações integradas à PDPJ, Portal Jus.br e ao SSO.

Esse novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail, garantindo maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação, e entrará em vigor na próxima segunda-feira (18 de maio).

A Central de Atendimento aos usuários do CNJ está disponível para eventuais esclarecimentos, pelo link https://suporteti.cnj.jus.br.

Confira o tutorial do MFA.

Em caso de troca ou perda do celular

Caso o usuário troque ou perca o celular vinculado ao aplicativo autenticador, a recuperação de acesso poderá ser realizada de forma simples:

1. acessar normalmente o Portal Jus.br ou o sistema integrado;

2. na etapa de validação do código temporário, selecionar a opção de recuperação de dispositivo - um link de validação da solicitação será enviado para o e-mail corporativo cadastrado;

3. confirmar a solicitação e vincular um novo dispositivo autenticador, por meio da leitura do QR Code - o celular anteriormente cadastrado será desvinculado automaticamente.

Em caso de dúvidas, deve ser acessado o FAQ. Se precisar de apoio adicional, o usuário deve contatar o suporte de TI do seu tribunal. No TRT do Maranhão, esse contato deve ser feito pelo telefone (98) 2109-9500 e/ou pelo e-mail cati@trt16.jus.br.

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