Atas correicionais da JT-MA têm novo formato

terça-feira, 15 de Julho de 2008 - 13:25

A vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, lançou o novo formato de ata correicional. O lançamento ocorreu durante as correições realizadas nas Varas do Trabalho de Pedreiras e Presidente Dutra, no mês passado. Com um formato padronizado, a ata dispõe agora de quadros estatísticos que permitem uma visualização rápida da movimentação processual da Vara, em cada fase do processo, além de possibilitar uma comparação entre os resultados obtidos no ano em curso com aqueles registrados nos dois últimos anos, o que o permite que se verifiquem, previamente, os prazos processuais, a fim de reduzi-los. No quadro I, pertinente aos processos da fase de conhecimento, são pontuados os resíduos processuais, a quantidade de processos recebidos, sentenças anuladas, processos solucionados e pendentes de julgamento. Tudo com a identificação dos resultados e a especificação da taxa de efetividade, que representa, em termos percentuais, a quantidade de processos solucionados em relação ao total de processos a julgar. Da mesma forma, é traçado um perfil da fase executória por meio dos quadros demonstrativos II e III, que trazem a novidade de demonstrar as execuções trabalhistas e as previdenciárias iniciadas e encerradas, bem como as respectivas taxas de efetividade.

Saldo de processos - o quadro IV demonstra ainda o saldo de processos em tramitação na vara trabalhista correicionada, permitindo concluir se os prazos processuais diminuíram ou cresceram. Um outro quadro permite visualizar os valores pagos aos reclamantes e os valores arrecadados a título de contribuições previdenciárias, imposto de renda, multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e emolumentos. Após a análise de cada quadro ou item em destaque, a exemplo do que ocorre com os Atos de comunicação processual (item 3.9, “a”), a corregedora faz, de imediato, suas observações e recomendações, para facilitar a visualização da situação problema e tornar mais célere e efetiva a tomada de providências pela vara correicionada. Outro ponto que merece destaque é a prontidão. A ata passou a ser confeccionada durante os trabalhos correicionais e entregue logo após a conclusão destes, ao juiz titular da VT ou a quem estiver exercendo a titularidade. Tal fato foi possível graças a um processo de investigação prévia, feita a partir dos Boletins Estatísticos fornecidos mensalmente pelas próprias Varas e informações obtidas junto ao Sistema de Administração de Processos de 1ª Instância (SAPT1).

Celeridade - segundo a corregedora, com a coleta antecipada de dados é possível detectar rapidamente os processos que precisam de investigação durante a correição, bem como em que fase processual estão ocorrendo os entraves à celeridade da prestação jurisdicional. A preocupação da corregedora é difundir uma cultura de conscientização acerca da utilização do Sistema SAPT1 em todas as Varas Trabalhistas, para evitar equívocos na coleta de dados estatísticos, bem como prejuízos no desempenho das varas, por ocasião dos trabalhos correicionais. Prova disso é que a ata traz uma série de andamentos, comumente negligenciados pelos servidores das varas, e seus respectivos códigos. Também é ponto de destaque, no novo modelo de ata adotado, a atuação do Juízo correicionado nas Varas Itinerantes e nas Inspeções Judiciais; a utilização dos convênios Bacen-Jud, TRT16ª/Detran/MA e Jucema; com especial destaque para os processos alvos de reclamações na Ouvidoria e no Fale-corregedoria, que passaram a ser verificados e prontamente resolvidos no que diz respeito à situação problema, com resposta da atuação da Corregedoria aos setores interessados.

Bacen-Jud - no que diz respeito ao Bacen-Jud, para otimizar a fase de execução, a desembargadora determina, na ausência de informações complementares na petição inicial, que o juiz proceda à coleta de dados tais como número de CTPS, RG, CPF, do PIS/PASEP e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), bem como, no caso de pessoa jurídica, os números do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS); cópia do contrato social e da última alteração no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. Como incentivo à atuação de magistrados e servidores, a desembargadora fez constar no corpo da ata a determinação de registro nos assentamentos, quando necessário, da dedicação e dos bons serviços prestados pelos servidores e magistrados à Justiça do Trabalho no Maranhão. Com as informações da Corregedoria do TRT-MA

14 visualizações