Acordo milionário soluciona execução na 3ª Vara do Trabalho de São Luís

segunda-feira, 30 de Maio de 2011 - 16:21
Redator (a)
Suely Cavalcante

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (30), o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, Paulo Mont’Alverne Frota, homologou acordo milionário solucionando execução envolvendo a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e oito reclamantes. A dívida da Dataprev, segundo a última atualização de cálculos, somava R$ 5.302.096,25, valor correspondente aos créditos dos reclamantes e mais honorários de advogado, custas processuais, imposto de renda e encargos previdenciários. O crédito dos reclamantes totalizava R$ 4.819.507,08 e o acordo possibilitou o seu pagamento parcelado. Do total conciliado, R$ 2.325.614,39 foram liberados de imediato aos reclamantes. Segundo o juiz Paulo Mont’Alverne, essa quantia disponibilizada aos reclamantes estava bloqueada pela Justiça do Trabalho. O magistrado emitiu ordem eletrônica de bloqueio na conta bancária da Dataprev no dia 13 deste mês. O bloqueio on line de conta bancária é feito através do sistema Bacenjud, executado por via do convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Central. O restante do débito será quitado em dez parcelas iguais, a serem pagas no período de 01.07.2011 a 01.04.2012. Na sentença condenatória foi afastada a justa causa motivadora da dispensa dos reclamantes, sendo a Dataprev condenada a reintegrá-los aos cargos antes ocupados, com todas as vantagens a eles inerentes, e a pagar os salários a partir da data da rescisão contratual até o trânsito em julgado da sentença. A Dataprev, inconformada com a sentença, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (segunda instância), depois ao TST e até ao Supremo Tribunal Federal, sem conseguir modificar a sentença. Em 2009, com o processo de volta à 3ª VT e já não mais cabendo recurso, o juiz determinou a reintegração dos reclamantes e a apuração dos salários e demais verbas contratuais que eles deixaram de receber ao longo dos vários anos em que estiveram afastados do emprego. O magistrado comemora a conciliação. Com o acordo, as partes tiveram a oportunidade de resolver, de forma rápida, harmoniosa e eficaz, um conflito iniciado há anos. Paulo Mont’Alverne lembra que a conciliação é incentivada, na Justiça do Trabalho, em todas as fases processuais. Neste caso, por exemplo, a conciliação ocorreu na fase de execução, poupando os reclamantes do desgaste de outros incidentes e recursos próprios dessa fase processual.

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