5ª VT de São Luís repassa mais de R$ 11 milhões a reclamantes em 2019

quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 - 16:47
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante

A 5ª Vara do Trabalho de São Luís repassou, em 2019, o total de R$ 11.897.536,45 aos reclamantes dos processos trabalhistas. O valor foi divulgado na Ata da Correição Ordinária da VT, que passou por correição nos dias 24 e 25 de setembro. A ação foi presidida pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, por meio da plataforma Google Meet, conforme o Provimento CR-TRT16 nº 001/2020.
A Ata divulgou ainda que a unidade totalizou R$ 12.647.666,90 em valores arrecadados em 2019. Além do valor repassado aos reclamantes, o restante ficou dividido em R$ 148.448,96 em custas e emolumentos processuais; R$ 576.303,74 em contribuições previdenciárias; R$ 22.990,96 em imposto de renda; e R$ 2.386,79 decorrentes de multas aplicadas por órgãos fiscalizadores das relações de trabalho. Neste ano, até o mês de agosto, a VT já havia arrecadado R$ 9.556.341,46. 
A unidade conseguiu cumprir também seis das metas instituídas pelo Poder Judiciário. Foram cumpridas as metas 1, 2, 5 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e as metas 10 e 13 do TRT-MA. Entre os destaques, está o cumprimento da meta 13 do Tribunal, que determina a redução da taxa de congestionamento na fase de execução para 60% ou menos até o final de 2020 e menor ou igual a 62% até o final de 2019. A unidade conseguiu reduzir a taxa de 78,30% (2018) para 56,76% (2019). 
Outros destaques
Também, conforme a Ata Correicional, a unidade subiu da posição 1529ª (2018) para 741ª (2019) no Índice Nacional de Gestão de Desempenho (IGEST); a inexistência de processos conclusos para julgamento de mérito com prazo vencido e que foram cadastrados 5078 processos no Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB).
Pontos que precisam ser melhorados
Durante a correição, o desembargador José Evandro aproveitou a oportunidade para pontuar algumas ações para melhorar a prestação de serviços pela unidade. Foi recomendada maior atenção para o cumprimento das metas 3 e 6 do CNJ, meta 5 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e metas 11 e 21 do TRT-MA. Também foi recomendado aumentar o índice de conciliação. 
O desembargador recomendou ainda a diminuição dos prazos médios de ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência, bem como do ajuizamento da ação até o encerramento liquidação da sentença e do ajuizamento até o encerramento da execução. Ele também observou o número reduzido de sentenças líquidas proferidas, entre outros.
Equipe Correcional
Além do corregedor, a secretária da Corregedoria, Valéria Morais Marques, e os servidores Olívia Maria Oliveira Almeida e David Tedson Mendonça Ferreira compuseram a equipe e auxiliaram o desembargador durante a ação correcional remota.
Metas cumpridas
Metas CNJ 2019 - a meta 1 consistia em julgar uma quantidade maior de processos na fase de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. A unidade julgou 4.182 processos e atingiu grau de cumprimento da meta de 131,06%. 
A meta 2 consistia em identificar e julgar, até 31/12/2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos 1º e 2º graus. A unidade alcançou o percentual de 102,97% de processos julgados.
A meta 5 consistia em baixar a maior quantidade de processos de execução do que o total de novos casos de execução do ano corrente e a Vara cumpriu, pois alcançou o índice de 101,76%.
A meta 7 consistia em identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores conflitos trabalhistas em relação ao ano anterior. A unidade alcançou o percentual de 275,01% de cumprimento.
Metas TRT 2019 - a meta 10 consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento para 40%, ou menos, até 2020. Ao final de 2019, porém, a unidade deveria apresentar percentual menor ou igual a 42%. A VT diminuiu a taxa para 37,96%.
A meta 13 consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução para 60%, ou menos, até 2020. Ao final de 2019, porém, a unidade deveria apresentar percentual menor ou igual a 62%. A Vara alcançou o percentual de 56,76%. 

 

 

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